Lei Complementar nº 1.132/2022
Altera a Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia", dá nova redação ao artigo 153 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 785, de 09 de julho de 2014, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.132, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia", dá nova redação ao artigo 153 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 785 , de 09 de julho de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alteradas as Tabelas 02 e 09, do Anexo I; e as Tabelas 01, 02, 03, 04, 06, 07,
08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 do Anexo II; todas da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar conforme os Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam alteradas as Tabelas 01, 02 e 03 do Anexo III; a Tabela 01 do Anexo IV; todas da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar conforme os Anexo III e IV, desta Lei Complementar.
Art. 3º Fica alterado o caput e incluído o parágrafo único ao artigo 7º da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 7º Os cargos de assessoria militar, serão compostos por Policiais e Bombeiros Militares efetivos na ativa do Governo do Estado de Rondônia, os quais serão cedidos, fazendo jus ao recebimento da gratificação constante na Tabela 03 do Anexo III.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput deste artigo poderão ser ocupados por Policiais e Bombeiros Militares da Reserva Remunerada do Governo do Estado de Rondônia, até o limite de 30%." (NR)
Art. 4º Fica alterado o
§ 2º do artigo 19 da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. ...
...........................
§ 2º Os servidores cedidos, que trata o
§ 1º deste artigo, fazem jus ao recebimento dos auxílios de transporte, saúde, alimentação e creche, pagos aos demais servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia." (NR)
Art. 5º Fica acrescentado ao item XII, do Anexo VII da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, o subitem 5, com a seguinte redação:
"XII - ADVOCACIA GERAL ....
5. Consultor Jurídico Chefe do Gabinete da Advocacia Geral:
I - Chefiar e coordenar os trabalhos realizados junto aos consultores jurídicos do Gabinete da Advocacia Geral, além de prestar assessoramento e assistência direta e imediata ao Advogado-Geral e Advogado-Geral Adjunto;
II - Exercer consultoria jurídica aos órgãos administrativos da Assembleia Legislativa, conforme designação do Advogado-Geral e Advogado-Geral Adjunto;
III - Acompanhar junto aos demais Consultores Jurídicos o andamento dos processos submetidos a apreciação pelo Advogado-Geral ou Adjunto;
IV - Prestar assessoria jurídica, no que couber, quando designado pelo Advogado-Geral e Advogado-Geral Adjunto em conjunto com os demais consultores jurídicos;
V - Organizar a distribuição de processos aos demais consultores jurídicos da Advocacia - Geral para emissão de pareceres ou elaboração de peças jurídicas, por ordem do Advogado-Geral.
VI - Quando determinado pelo Advogado-Geral ou Adjunto, efetuar estudos e pesquisas sobre assuntos jurídicos, elaborando parecer, orientando e propondo medidas sobre sua aplicabilidade no âmbito da Assembleia Legislativa."(NR)
Art. 6º Ficam alterados o artigo 153 e seu respectivo parágrafo único da Lei Complementar nº 785 , de 09 de julho de 2014, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 153. O valor do subsídio mensal da classe ou nível máximo da carreira de Advogado da Assembleia Legislativa corresponderá ao subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, que equivale a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF, nos termos do artigo 252,
§ 3º da Constituição do Estado .
Parágrafo único. O subsídio dos demais níveis da referida carreira serão fixados com diferença de 10% (dez por cento) entre os níveis ou classes, nos termos do artigo 252,
§ 3º da Constituição do Estado ." (NR)
Art. 7º Em razão das alterações promovidas por esta Lei Complementar, fica a Superintendência de Recursos Humanos da ALE/RO autorizada a realizar a retificação do código de remuneração dos cargos que permanecerem com a mesma nomenclatura, sendo, nesses casos, prescindível nova nomeação.
Art. 8º As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo.
Parágrafo único. 50% (cinquenta por cento) dos efeitos financeiros decorrentes da alteração prevista no artigo 6º serão efetivados a partir de 1º de janeiro de 2022 e, o restante, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA
TABELA 02 GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Unidade Política Cargo Código Quant.
Chefe de Gabinete da Presidência DAG-01 1
Assessor Executivo DAG-02 8
Secretária de Apoio DAG-03 3
Assessor Especial da Presidência DAG-04 3
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Secretária de Gabinete DAG-05 5
Assessor Parlamentar AP 01-30 35
Assessor Técnico AT 01-30 43
Assistente Parlamentar ASP 01-30 37
Assistente Técnico AST 01-30 53
TABELA 09 ASSESSORIA MILITAR
ANEXO II
Cargo Código Quant.
Assessor Militar Especial ASME 12
Assessor Militar ASM 54
ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
TABELA 01
SECRETARIA GERAL
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL Secretário Geral Assessor Subsídio AS 01-07 1 1
Assessor Especial AE 01-05 6
GABINETE DO Secretário Geral Adjunto DAS-01 1
SECRETÁRIO GERAL ADJUNTO Assessor Assessor Especial AS 01-07 AE 01-05 1 3
CHEFIA DE Chefe de Gabinete DAS-05 1
GABINETE Assessor AS 01-07 2
TABELA 02
ADVOCACIA GERAL
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
Advogado Geral DAS-01 1
Consultor Jurídico Chefe DAS-03 1
GABINETE DO Consultor Jurídico do Gabinete DAS-04 2
ADVOGADO GERAL Chefe de Gabinete DAS-05 1
Assessor AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 5
Advogado Geral Adjunto DAS-02 1
GABINETE DO ADVOGADO GERAL ADJUNTO Consultor Jurídico do Gabinete Assessor Especial DAS-04 AE 01-05 2 4
Assessor AS 01-07 2
TABELA 03
CONTROLADORIA GERAL Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
Controlador Geral DAS-01 1
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL Assessor AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 7
DEPARTAMENTO DE GESTÃO Diretor de Departamento de Gestão Orçamentária, DAS-05 1
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL Financeira e Patrimonial Assessor AS 01-07 1
DIVISÃO DE Chefe de Divisão de Aplicação DAS-06 1
APLICAÇÃO DE das Normas Técnicas e
NORMAS TÉCNICAS E Contábeis
CONTÁBEIS
Assessor AS 01-07 1
TABELA 04
SECRETARIA LEGISLATIVA
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO Secretário Legislativo DAS-01 1
SECRETÁRIO LEGISLATIVO Assessor Assessor Especial AS 01-07 AE 01-05 3 6
DEPARTAMENTO Diretor de Departamento Legislativo DAS-05 1
LEGISLATIVO Assessor AS 01-07 3
DIVISÃO DE EXPEDIENTE E Chefe de Divisão de Expediente e Controle DAS-06 1
CONTROLE Assessor AS 01-07 1
DIVISÃO DAS Chefe de Divisão das Comissões DAS-06 1
COMISSÕES Assessor AS 01-07 1
DIVISÃO DE Chefe de Divisão de Taquigrafia DAS-06 1
TAQUIGRAFIA Assessor AS 01-07 1
DIVISÃO DE Chefe de Divisão de Publicações e Anais DAS-06 1
PUBLICAÇÕES E ANAIS Assessor AS 01-07 1
DEPARTAMENTO DE APOIO À PRODUÇÃO Diretor de Departamento de Apoio à Produção Parlamentar DAS-05 1
PARLAMENTAR Assessor AS 01-07 3
DIVISÃO DE ESTUDOS, PESQUISAS E Chefe de Divisão de Estudos, Pesquisas e Informações DAS-06 1
INFORMAÇÕES Legislativas
LEGISLATIVA Assessor AS 01-07 1
DIVISÃO DE APOIO ÀS ATIVIDADES Chefe de Divisão de Apoio as Atividades Parlamentares DAS-06 1
PARLAMENTARES Assessor AS 01-07 1
ASSESSORIA DA MESA DIRETORA Assessor da Mesa Diretora DAS-05 2
Assessor AS 01-07 2
TABELA 06
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
Secretário Administrativo DAS-01 1
GABINETE DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Chefe de Gabinete Assessor DAS-05 AS 01-07 1 2
Assessor Especial AE 01-05 6
DIVISÃO DE ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA Chefe de Divisão Elaboração de Termo de Referência Assessor DAS-06 AS 01-07 1 1
TABELA 07
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E Secretário de Planejamento e Orçamento Assessor DAS-01 AS 01-07 1 3
ORÇAMENTO Assessor Especial AE 01-05 5
DEPARTAMENTO DE Diretor de Departamento de Planejamento e DAS-05 1
PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO Acompanhamento Orçamentário Assessor AS 01-07 1
DIVISÃO ACOMPANHAMENTO Chefe de Divisão de Acompanhamento DAS-06 1
ORÇAMENTÁRIO E INFORMAÇÕES Orçamentário e Informações Gerenciais
GERENCIAIS Assessor AS 01-07 1
DIVISÃO DE EXECUÇÃO Chefe de Divisão de Execução Orçamentária DAS-06 1
ORÇAMENTÁRIA Assessor AS 01-07 1
TABELA 08
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
Secretário de Modernização da Gestão DAS-01 1
Assessor AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 4
DIVISÃO DE QUALIDADE DA
Chefe de Divisão de Qualidade da Gestão
DAS-06 1
GESTÃO Assessor AS 01-07 1
TABELA 09
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Secretário de Engenharia e Arquitetura DAS-01 1
Assessor AS 01-07 3
Assessor Especial AE 01-05 5
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA Diretor de Departamento de Engenharia DAS-05 1
Assessor AS 01-07 3
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Chefe de Divisão de Manutenção
Predial DAS-06 1
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO Diretor de Departamento de Arquitetura e Urbanismo DAS-05 1
Assessor AS 01-07 3
GERÊNCIA DE ASSESSORAMENTO E Gerente de Assessoramento e Acompanhamento de Emendas DAS-04 1
ACOMPANHAMENTO DE EMENDAS PARLAMENTARES Parlamentares Assessor AS 01-07 3
TABELA 10
SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Secretário de Segurança Institucional Assessor DAS-01 AS 01-07 1 2
Assessor Especial AE 01-05 5
Secretário Adjunto de
GABINETE DO Segurança Institucional DAS-02 1
SECRETÁRIO ADJUNTO
DE SEGURANÇA Assessor AS 01-07 2
INSTITUCIONAL
Assessor Especial AE 01-05 3
Diretor de Departamento de
DEPARTAMENTO DE Polícia Legislativa DAS-05 1
POLÍCIA LEGISLATIVA
Assessor AS 01-07 1
DIVISÃO DE Chefe de Divisão de
MONITORAMENTO E Monitoramento e Segurança DAS-06 1
SEGURANÇA Patrimonial
PATRIMONIAL Assessor AS 01-07 1
Chefe de Divisão de
DIVISÃO DE Policiamento, Informação e DAS-06 1
POLICIAMENTO, Controle Operacional
INFORMAÇÃO E
CONTROLE Coordenador Fiscal AS-04 6
OPERACIONAL
Assessor AS 01-07 1
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA DO Diretor de Departamento de Segurança Legislativa do Interior DAS-05 1
INTERIOR Assessor AS 01-07 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS Superintendente de Assuntos Estratégicos DAS-02 1
ESTRATÉGICOS Assessor AS 01-07 1
TABELA 11
CORREGEDORIA GERAL
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
Corregedor Geral DAS-01 1
GABINETE DO CORREGEDOR GERAL Assessor AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 3
GABINETE DO Corregedor Geral Adjunto DAS-02 1
CORREGEDOR GERAL ADJUNTO Assessor Especial AE 01-05 2
CARTÓRIO
Chefe do Cartório DAS-06 1
Escrivão AS-04 1
COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Presidente de Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar
Membro de Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar DAS-07 2
AS-04 4
TABELA 12
OUVIDORIA ADMINISTRATIVA Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
Ouvidor Chefe DAS-02 1
GABINETE DO OUVIDOR Assessor AS 01-07 6
Assessor Especial AE 01-05 6
TABELA 13
ESCOLA DO LEGISLATIVO Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
Diretor Geral da Escola do Legislativo DAS-01 1
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DIRETORIA ADMINISTRATIVA Assessor AS 01-07 5
Assessor Especial AE 01-05 8
Assessor de Planejamento e Avaliação AS-04 1
Assessor de Apoio a Projetos e Eventos AS-04 1
Diretor Administrativo DAS-05 1
Assessor AS 01-07 5
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Chefe de Divisão de Apoio
Administrativo DAS-06 1
Assessor AS 01-07 3
DIVISÃO DE TECNOLOGIA E
Chefe de Divisão de Tecnologia e
Informação DAS-06 1
Assessor AS 01-07 3
Chefe de Divisão de Biblioteca DAS-06 1
Assessor AS 01-07 3
Diretor Pedagógico DAS-05 1
Assessor AS 01-07 5
INFORMAÇÃO DIVISÃO DE BLIBIOTECA DIRETORIA PEDAGÓGICA
TABELA 14
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO Superintendente de Compras e DAS-02 1
SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E Licitações Assessor AS 01-07 2
LICITAÇÕES Assessor Especial AE 01-05 7
Diretor de Departamento de Compras DAS-05 1
Assessor AS 01-07 1
DEPARTAMENTO DE COMPRAS Presidente da Comissão Permanente de Licitação DAS-05 1
Permanente de Pregão DAS-05 1
Membro de Comissão de Compras e Licitações DAS-06 4
Presidente da Comissão
TABELA 15
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE Superintendente de Recursos Humanos DAS-02 1
RECURSOS HUMANOS Assessor AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 6
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E FOLHA DE PAGAMENTO Gerente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento DAS-04 1
Assessor AS 01-07 2
DEPARTAMENTO DE CADASTRO, Diretor de Cadastros, Informações e Suporte DAS-05 1
INFORMAÇÕES E SUPORTE PREVIDÊNCIÁRIO Previdenciário Assessor AS 01-07 2
DIVISÃO DE GESTÃO Chefe de Divisão de Gestão de DAS-06 1
DE PESSOAL ESTATUTÁRIO E COMISSIONADO Pessoal Estatutário e Comissionado Assessor AS 01-07 2
DIVISÃO DE TREINAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL
Chefe de Divisão de Treinamento e Seleção de Pessoal
DAS-06 1
Assessor AS 01-07 2
TABELA 16
SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO Superintendente de Finanças DAS-02 1
SUPERINTENDENTE DE FINANÇAS Assessor Assessor Especial AS 01-07 AE 01-05 2 6
DEPARTAMENTO Diretor do Departamento Financeiro DAS-05 1
FINANCEIRO Assessor AS 01-07 2
DIVISÃO DE EXECUÇÃO Chefe de Divisão de Execução Financeira DAS-06 1
FINANCEIRA Assessor AS 01-07 1
DEPARTAMENTO DE Diretor de Departamento de Contabilidade DAS-05 1
CONTABILIDADE Assessor AS 01-07 2
DIVISÃO DE REGISTRO Chefe de Divisão de Registro Contábil DAS-06 1
CONTÁBIL Assessor AS 01-07 1
DIVISÃO DE CONTROLE DE Chefe de Divisão de Controle de Diárias DAS-06 1
DIÁRIAS Assessor AS 01-07 1
TABELA 17
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA DA Superintendente de Tecnologia da Informação DAS-02 1
INFORMAÇÃO Assessor AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 6
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE OPERACIONAL Diretor de Infraestrutura e Suporte Operacional DAS-05 1
Assessor AS 01-07 1
DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDES E SEGURANÇA
Chefe de Divisão de Infraestrutura de Redes e Segurança DAS-06 1
Assessor AS 01-07 1
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DIVISÃO DE ARTE E CRIAÇÃO
Chefe de Divisão de Desenvolvimento DAS-06 1
Assessor AS 01-07 1
Chefe de Divisão de Arte e Criação DAS-06 1
Assessor AS 01-07 1
TABELA 18
SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO Superintendente de Logística DAS-02 1
SUPERINTENDENTE DE LOGÍSTICA Assessor Assessor Especial AS 01-07 AE 01-05 2 8
DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E Diretor de Departamento de Almoxarifado e Patrimônio DAS-05 1
PATRIMÔNIO Assessor AS 01-07 1
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E Chefe de Divisão de Documentação e Arquivo DAS-06 1
ARQUIVO Assessor AS 01-07 1
DIVISÃO DE Chefe de Divisão de Transporte DAS-06 1
TRANSPORTE Assessor AS 01-07 1
TABELA 19
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE JORNALISMO Superintendente de Comunicação Social DAS-02 1
Assessor AS 01-07 3
Assessor Especial AE 01-05 8
Chefe de Divisão de Jornalismo DAS-06 1
Assessor AS 01-07 1
DIVISÃO DE PUBLICIDADE E
Chefe de Divisão de Publicidade e Propaganda
DAS-06 1
PROPAGANDA DIVISÃO DE FOTOGRAFIA Assessor AS 01-07 1
Chefe de Divisão de Fotografia DAS-06 1
Assessor AS 01-07 1
DIVISÃO DE MÍDIA ELETRONICA
Chefe de Divisão de Mídia
Eletrônica DAS-06 1
Assessor AS 01-07 1
DIVISÃO DE REDES SOCIAIS
Chefe de Divisão de Redes
Sociais DAS-06 1
Assessor AS 01-07 1
DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV Diretor de Rádio e TV DAS-05 1
Assessor AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 6
DIVISÃO DE ÁUDIO E VÍDEO
Chefe de Divisão de Áudio e
Vídeo DAS-06 1
TABELA 20
DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
Diretor do Departamento de Cerimonial DAS-05 1
DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL Assessor AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 5
DIVISÃO DE Chefe de Divisão de Sessões DAS-06 1
SESSÕES SOLENES E ESPECIAIS Solenes e Especiais
Assessor AS 01-07 1
DIVISÃO DE EVENTOS E AGENDA DIVISÃO DE RECEPÇÃO
Chefe de Divisão de Eventos e Agendas DAS-06 1
Assessor AS 01-07 1
Chefe de Divisão de Recepção DAS-06 1
Assessor AS 01-07 1
DIVISÃO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E ESPECIAIS DIVISÃO DE MEMORIAL
Chefe de Divisão de Línguas
Estrangeiras e Especiais DAS-06 1
Assessor AS 01-07 1
Chefe de Divisão de Memorial DAS-06 1
Assessor AS 01-07 1
TABELA 21
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA Diretor de Departamento Comunicação Interna e Externa DAS-05 1
Assessor AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 4
DIVISÃO DE Chefe de Divisão de Autuação DAS-06 1
AUTUAÇÃO Processual Interna
PROCESSUAL
INTERNA Assessor AS 01-07 1
DIVISÃO DE PROTOCOLO Chefe de Divisão de Protocolo Geral DAS-06 1
GERAL Assessor AS 01-07 1
ANEXO III ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA
TABELA 01
REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DE GABINETES
Código Valor (R$)
DAG-01 21.500,00
DAG-02 13.420,00
DAG-03 6.160,00
DAG-04 4.400,00
DAG-05 2.160,00
DAG-06 1.211,00
TABELA 02
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO DE GABINETES (ASSESSOR PARLAMENTAR - AP, ASSESSOR TÉCNICO - AT, ASSISTENTE PARLAMENTAR - ASP E ASSISTENTE TÉCNICO - AST)
AP/AT/AST/ASP Valor (R$)
01 680,00
02 690,00
03 700,00
04 710,00
05 730,00
06 748,00
07 792,00
08 836,00
09 880,00
10 924,00
11 975,00
12 1.012,00
13 1.056,00
14 1.211,00
15 1.320,00
16 1.400,00
17 1.460,00
Código Código
AP/AT/AST/ASP Valor (R$)
18 1.584,00
19 1.760,00
20 2.000,00
21 2.200,00
22 2.860,00
23 3.080,00
24 3.300,00
25 3.520,00
26 4.400,00
27 5.720,00
28 6.160,00
29 6.600,00
30 7.040,00
TABELA 03
GRATIFICAÇÃO DA ASSESSORIA MILITAR
Cargo Código Valor (R$)
Assessor Militar ASM 2.560,00
Assessor Militar Especial ASME 4.180,00
ANEXO IV ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
TABELA 01
REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR Código Valor (R$) Subsídio 23.500,00
DAS-01 18.000,00
DAS-02 16.350,00
DAS-03 14.715,00
DAS-04 9.920,00
DAS-05 7.040,00
DAS-06 4.400,00
DAS-07 2.720,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
12/01/2022, às 23:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023358077 e o código CRC 7C367163.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.604986/2021-84 SEI nº 0023358077
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 785/2014 de //
Lei Complementar nº 1056/2020 de 26/02/2020