Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.135/2022

Altera o § 2º e acrescenta o § 3º ao artigo 19 da Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.135, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

Altera o

§ 2º e acrescenta o

§ 3º ao artigo 19 da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o

§ 2º do artigo 19 da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. ...

...

§ 2º Os servidores cedidos de que trata o

§ 1º deste artigo fazem jus ao recebimento dos auxílios de transporte, saúde, alimentação e creche pagos aos demais servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia." (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o

§ 3º ao artigo 19 da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. ...

...

§ 3º O servidor cedido poderá optar pelo recebimento dos auxílios, gratificações e demais vantagens do seu órgão de origem, como se no exercício do cargo estivesse, cujo pagamento poderá ser realizado pela Assembleia Legislativa, observadas as deduções e contribuições legais incidentes, nos termos da legislação vigente." (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

12/01/2022, às 23:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023307460 e o código CRC 48CCEB6B.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.607019/2021-74 SEI nº 0023307460

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1056/2020 de 26/02/2020