Lei Complementar nº 1.137/2022
Altera Anexos e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.137, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Altera Anexos e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", referente aos Cargos de Direção Superior - CDS da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, conforme exposto no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 965 , de 2017, referente às Funções Gratificadas subordinadas à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com o Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3º Mediante prévia disponibilidade orçamentária e financeira, institui aos servidores lotados e em efetivo exercício na SEAS o Auxílio-Alimentação fixado em valor não superior a 6% (seis por cento) do subsídio de Secretário de Estado.
Art. 4º Fica revogado o inciso IV do art. 16 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros do art. 3º a contar de 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de março de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS "ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Cargo Quant. Símbolo
Secretário de Estado 1 SUBSÍDIO
Secretário Adjunto 1 CDS-16
Diretor 2 CDS-15
Chefe de Gabinete 1 CDS-14
Coordenador 5 CDS-14
Controlador Interno 1 CDS-14
Assessor XII 2 CDS-12
Assessor XI 2 CDS-11
Assessor X 3 CDS-10
Assessor IX 6 CDS-9
Gerente 33 CDS-9
Assessor VIII 56 CDS-8
Assessor VII 74 CDS-7
Assessor VI 30 CDS-6
TOTAL 217
"(NR)
ANEXO II Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Funções gratificadas Quant. Símbolo Chefe de equipe X 5 FG-10 Chefe de equipe IX 5 FG-09 Chefe de equipe VIII 5 FG-08 Chefe de equipe VII 5 FG-07 "ANEXO III FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
TOTAL 20
"(NR) Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
25/03/2022, às 22:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027600466 e o código CRC 8AF8B73F.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0026.050218/2022-31 SEI nº 0027600466
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS
ANEXO II
Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Funções gratificadas Quant. Símbolo
Chefe de equipe X 5 FG-10
Chefe de equipe IX 5 FG-09
Chefe de equipe VIII 5 FG-08
Chefe de equipe VII 5 FG-07
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Decreto nº 27016/2022 de 31/03/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 965/2017 de //