Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.137/2022

Altera Anexos e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017 e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.137, DE 24 DE MARÇO DE 2022.

Altera Anexos e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", referente aos Cargos de Direção Superior - CDS da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, conforme exposto no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 965 , de 2017, referente às Funções Gratificadas subordinadas à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com o Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 3º Mediante prévia disponibilidade orçamentária e financeira, institui aos servidores lotados e em efetivo exercício na SEAS o Auxílio-Alimentação fixado em valor não superior a 6% (seis por cento) do subsídio de Secretário de Estado.

Art. 4º Fica revogado o inciso IV do art. 16 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros do art. 3º a contar de 1º de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de março de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS "ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Cargo Quant. Símbolo

Secretário de Estado 1 SUBSÍDIO

Secretário Adjunto 1 CDS-16

Diretor 2 CDS-15

Chefe de Gabinete 1 CDS-14

Coordenador 5 CDS-14

Controlador Interno 1 CDS-14

Assessor XII 2 CDS-12

Assessor XI 2 CDS-11

Assessor X 3 CDS-10

Assessor IX 6 CDS-9

Gerente 33 CDS-9

Assessor VIII 56 CDS-8

Assessor VII 74 CDS-7

Assessor VI 30 CDS-6

TOTAL 217

"(NR)

ANEXO II Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Funções gratificadas Quant. Símbolo Chefe de equipe X 5 FG-10 Chefe de equipe IX 5 FG-09 Chefe de equipe VIII 5 FG-08 Chefe de equipe VII 5 FG-07 "ANEXO III FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

TOTAL 20

"(NR) Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

25/03/2022, às 22:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027600466 e o código CRC 8AF8B73F.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0026.050218/2022-31 SEI nº 0027600466

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS

ANEXO II

Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Funções gratificadas Quant. Símbolo

Chefe de equipe X 5 FG-10

Chefe de equipe IX 5 FG-09

Chefe de equipe VIII 5 FG-08

Chefe de equipe VII 5 FG-07

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Decreto nº 27016/2022 de 31/03/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 965/2017 de //