Lei Complementar nº 1.138/2022
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimento básico aos Técnicos Educacionais e Analistas Educacionais e altera dispositivos da Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.138, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimento básico aos Técnicos Educacionais e Analistas Educacionais e altera dispositivos da Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedido, a partir do mês de março de 2022, o reajuste de 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) ao vencimento básico dos Técnicos Educacionais e Analistas Educacionais, pertencentes à carreira dos profissionais da educação da rede pública estadual, estabelecido nos Anexos II e III da Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2º O inciso II do art. 82 da Lei Complementar nº 680 , de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 82...
...
II - os Anexos II e III do quadro demonstrativo de referências das carreiras de Técnicos Educacionais e Analistas Educacionais serão reajustados por meio de lei de iniciativa do Chefe do Executivo." (NR)
Art. 3º Ficam alterados os Anexos II e III da Lei Complementar nº 680 , de 2012, conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2022. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de março de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO "ANEXO II Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Técnicos Educacionais
Cargo Ref-1 Ref-2 Ref-3 Ref-4 Ref-5 Ref-6 Ref-7 Ref-8 Ref-9 Ref-10 Ref-11 Ref-12 Ref-13
Técnico Educacional 1.332,40 1.359,05 1.385,70 1.412,34 1.438,99 1.465,64 1.492,29 1.518,94 1.545,58 1.572,23 1.598,88 1.625,53 1.652,18
Nível 1
Técnico Educacional 1.692,23 1.726,08 1.759,92 1.793,77 1.827,61 1.861,46 1.895,30 1.929,15 1.962,99 1.996,84 2.030,68 2.064,52 2.098,37
Nível 2
ANEXO III Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Analistas Educacionais Cargo Ref-1 Ref-2 Ref-3 Ref-4 Ref-5 Ref-6 Ref-7 Ref-8 Ref-9 Ref-10 Ref-11 Ref-12 Ref-13
Analista Educacional 3.266,05 3.331,37 3.397,99 3.465,95 3.535,27 3.605,98 3.678,10 3.751,66 3.826,69 3.903,23 3.981,29 4.060,92 4.142,14
"(NR) Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/03/2022, às 19:11, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027713058 e o código CRC 338496C4.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0029.073266/2022-77 SEI nº 0027713058
Criado por 64252485215, versão 12 por 49755811249 em 30/03/2022 16:32:19.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 680/2012 de //