Lei Complementar nº 1.139/2022
Extingue o Fundo Especial do Poder Judiciário de Rondônia de Ampliação do Fundo Previdenciário Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia e revoga a Lei complementar nº 1.084, de 8 de fevereiro de 2021.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.139, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Extingue o Fundo Especial do Poder Judiciário de Rondônia de Ampliação do Fundo Previdenciário Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia e revoga a Lei complementar nº 1.084 , de 8 de fevereiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica extinto, a partir de 1º de janeiro de 2022, o Fundo Especial do Poder Judiciário de Rondônia de Ampliação do Fundo Previdenciário Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Funprero, instituído pela Lei Complementar nº 1.084 , de 8 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Revoga-se a Lei Complementar nº 1.084 , de 8 de fevereiro de 2021, que criou o Fundo Especial do Poder Judiciário de Rondônia de Ampliação do Funprero.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de março de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1084/2021 de 08/02/2021