Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.140/2022

Altera a redação do art. 41 da Lei Complementar nº 117, de 4 de novembro de 1994, quanto aos critérios de desempate para fixação de ordem de antiguidade dos Defensores do Estado de Rondônia.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.140, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

Altera a redação do art. 41 da Lei Complementar nº 117 , de 4 de novembro de 1994, quanto aos critérios de desempate para fixação de ordem de antiguidade dos Defensores do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 41 da Lei Complementar nº 117 , de 4 de novembro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. Ocorrendo empate na classificação por antiguidade terá preferência, sucessivamente:

I - o(a) mais antigo(a) na carreira;

II - o(a) melhor classificado(a) no respectivo concurso de ingresso na carreira;

III - o(a) mais idoso(a);

Parágrafo único. O critério de classificação previsto no inciso II deste artigo considerará as listas para as vagas reservadas." (NR)

Art. 2º Ressalvados os direitos adquiridos de promoção, remoção e lotação, os critérios de antiguidade definidos pela nova redação do art. 41 da Lei Complementar nº 117 , de 4 de novembro de 1994, aplicar-se-ão a partir da vigência desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de março de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

30/03/2022, às 19:11, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027695080 e o código CRC A444B22F.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.068375/2022-41 SEI nº 0027695080

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 117/1994 de 04/11/1994