Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.141/2022

Altera a Lei Complementar nº 94, de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.141, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

Altera a Lei Complementar nº 94 , de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o artigo 56-A à Lei Complementar nº 94 , de 3 de novembro de 1993, com a seguinte redação:

"Art. 56-A. É assegurada ao(à) magistrado(a) a gratificação de acumulação de acervo." (NR)

Art. 2º A regulamentação da gratificação prevista no art. 1º desta Lei Complementar será por meio de Resolução do Tribunal de Justiça.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

31/03/2022, às 17:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027753396 e o código CRC 4A43681F.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.068368/2022-49 SEI nº 0027753396

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=27788348&inº 1/1

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 94/1993 de 03/11/1993