Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.142/2022

Altera a Lei Complementar nº 568, de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.142, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

Altera a Lei Complementar nº 568 , de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O

§ 2º do art. 25 da Lei Complementar nº 568 , de 29 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. ....

...

§ 2º O auxílio saúde será destinado a auxiliar, em caráter indenizatório, mediante reembolso, as despesas do servidor com plano ou seguro de assistência à saúde médica e/ou odontológica de livre escolha e responsabilidade do servidor. " (NR) redação:

Art. 2º Fica acrescentado o

§ 8º ao art. 25 da Lei Complementar nº 568 /2010, com a seguinte

"Art. 25...

...

§ 8º O auxílio saúde será estendido aos servidores inativos e pensionistas. " (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

1º de março de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/03/2022, às

17:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador

0027753075 e o código CRC C6CC687F.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.068374/2022-04 SEI nº 0027753075

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

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