Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.144/2022

Altera, exclui cargo e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 529, de 10 de novembro de 2009.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.144, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Altera, exclui cargo e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 529 , de 10 de novembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Anexo III da Lei Complementar nº 529 , de 10 de novembro de 2009, que "Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO.", passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do DER, ficando o Poder Executivo autorizado a promover suplementação e ajustes orçamentários e financeiros necessários à sua implementação.

Art. 3º Fica excluído o cargo de Procurador Autárquico, código NSA-12, constante na Tabela II - Grupo II do Anexo I da Lei Complementar nº 529 , de 2009, em atendimento ao disposto no art.

4º da Lei Complementar nº 1.000 , de 31 de outubro de 2018.

Art. 4º Ficam revogados o art. 34 e o

Capítulo IX da Lei Complementar nº 529 , de 10 de novembro de 2009.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO "ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS, CLASSES E REFERÊNCIAS DOS GRUPOS OCUPACIONAIS GRUPO I GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - ÁREA TÉCNICA CÓDIGOS NST-1 a NST-10

Arquiteto, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Florestal, Engenheiro Industrial, Engenheiro Mecânico, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Geólogo e Geógrafo.

CLASSES REFERÊNCIAS

A B C D

1ª R$ 7.829,48 R$ 8.064,36 R$ 8.306,30 R$ 8.555,48

2ª R$ 8.812,14 R$ 9.076,51 R$ 9.348,80 R$ 9.629,26

3ª R$ 9.918,15 R$ 10.215,69 R$ 10.522,16 R$ 10.837,82

ESPECIAL R$ 11.162,96 R$ 11.497,85 R$ 11.842,79 R$ 12.198,07

GRUPO II GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - ÁREA ADMINISTRATIVA CÓDIGOS NSA-1 a NSA-16

Administrador, Analista de Sistema, Assistente Social, Auditor Financeiro e Contábil, Bibliotecário, Biólogo, Contador, Economista, Jornalista (Comunicação Social), Psicólogo, Técnico em Planejamento, Técnico em Legislação, Técnico em Redação e Tecnólogo.

A B C D

1ª R$ 3.435,79 R$ 3.538,87 R$ 3.645,04 R$ 3.754,39

2ª R$ 3.867,01 R$ 3.983,00 R$ 4.102,51 R$ 4.225,59

3ª R$ 4.352,36 R$ 4.482,94 R$ 4.617,40 R$ 4.755,94

ESPECIAL R$ 4.898,61 R$ 5.045,58 R$ 5.196,92 R$ 5.352,84

CLASSES REFERÊNCIAS GRUPO III GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE CÓDIGOS NMP-1 a NMP-9

Agente em Serviços Técnicos, Desenhista (Cadista), Fiscal de Transporte, Laboratorista de Solos, Técnico em Agrimensura, Técnico em Informática, Técnico em Contabilidade, Técnico em Serviço de Engenharia e Topógrafo.

A B C D

1ª R$ 1.832,42 R$ 1.887,41 R$ 1.944,00 R$ 2.002,34

2ª R$ 2.062,40 R$ 2.124,25 R$ 2.188,03 R$ 2.253,65

3ª R$ 2.321,24 R$ 2.390,89 R$ 2.462,62 R$ 2.536,51

ESPECIAL R$ 2.612,61 R$ 2.690,98 R$ 2.771,69 R$ 2.854,85

CLASSES REFERÊNCIAS GRUPO IV GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO - APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO NMA-1

Agente em Atividades Administrativas.

A B C D

1ª R$ 1.832,42 R$ 1.887,41 R$ 1.944,00 R$ 2.002,34

2ª R$ 2.062,40 R$ 2.124,25 R$ 2.188,03 R$ 2.253,65

3ª R$ 2.321,24 R$ 2.390,89 R$ 2.462,62 R$ 2.536,51

ESPECIAL R$ 2.612,61 R$ 2.690,98 R$ 2.771,69 R$ 2.854,85

CLASSES REFERÊNCIAS GRUPO V GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL FUNDAMENTAL CÓDIGOS NFC-1 a NFC-16

Agente de Portaria, Almoxarife, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Técnicos, Carpinteiro, Eletricista de alta e Baixa Tensão, Eletricista Corrente Contínua (autos), Mecânico, Motorista, Soldador, Oficial de Manutenção, Operador Máquinas Pesadas, Pedreiro, Pintor Lanterneiro, Pintor de Obras (Letreiro), Torneiro Mecânico.

A B C D

1ª R$ 1.717,90 R$ 1.769,42 R$ 1.822,54 R$ 1.877,18

2ª R$ 1.933,51 R$ 1.991,54 R$ 2.051,28 R$ 2.112,80

3ª R$ 2.176,18 R$ 2.241,47 R$ 2.308,72 R$ 2.377,98

ESPECIAL R$ 2.449,31 R$ 2.522,79 R$ 2.598,46 R$ 2.676,42

CLASSES REFERÊNCIAS GRUPO VI GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL FUNDAMENTAL CÓDIGOS NF-1 a NF-7

Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Oficial de Manutenção, Borracheiro, Cozinheiro, Faxineiro, Lubrificador e Vigilante.

A B C D

1ª R$ 1.557,56 R$ 1.604,29 R$ 1.652,40 R$ 1.701,99

2ª R$ 1.753,06 R$ 1.805,63 R$ 1.859,81 R$ 1.915,60

3ª R$ 1.973,05 R$ 2.032,27 R$ 2.093,22 R$ 2.156,02

ESPECIAL R$ 2.220,70 R$ 2.287,33 R$ 2.355,95 R$ 2.426,63

CLASSES REFERÊNCIAS "(NR).

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

01/04/2022, às 21:03, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027743630 e o código CRC 96CCD1D6.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0009.578727/2021-51 SEI nº 0027743630

Criado por 87812681220, versão 8 por 49755811249 em 01/04/2022 12:40:42.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 529/2009 de //

Lei Complementar nº 1000/2018 de //