Lei Complementar nº 1.145/2022
Altera e acresce dispositivos das Leis Complementares nº 67, de 9 de dezembro de 1992 e nº 748, de 16 de dezembro de 2013.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.145, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Altera e acresce dispositivos das Leis Complementares nº 67 , de 9 de dezembro de 1992 e nº 748 , de 16 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 4º e o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 67 , de 9 de dezembro de 1992, que "Institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Pessoal civil da Administração Direta do Poder Executivo, Autarquias e Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º A estrutura dos cargos pertinentes aos Grupos Ocupacionais de Consultoria e Representação Judicial, Atividades de Polícia Civil e Gestão Governamental é a constante em suas leis próprias.
...
Art. 6º ...
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as tabelas de vencimento dos Grupos Ocupacionais referentes aos Cargos de Direção e Assessoramento Superiores, Funções Gratificadas, Consultoria e Representação Judicial, Atividades Penitenciárias e Gestão Governamental, as quais terão estrutura diferenciada." (NR) redação:
Art. 2º Fica acrescido o inciso X ao art. 5º da Lei Complementar nº 67 , de 1992, com a seguinte
"Art. 5º ...
.... X - GESTÃO GOVERNAMENTAL - Cargos de provimento efetivo que compõem a carreira de Gestão Governamental, criada pela Lei Complementar nº 748 , de 16 de dezembro de 2013, sendo eles Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista de Planejamento e Finanças, Analista em Tecnologia da Informação e Comunicação, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação, com forma de ingresso/provimento, lotação, estágio probatório, desenvolvimento, progressão, vencimentos e competências definidas em lei específica." (NR)
Art. 3º O art. 2º e os incisos IV e V do
§ 2º do art. 17 da Lei Complementar nº 748 , de 16 de dezembro de 2013, que "Cria cargos efetivos, no quadro de pessoal permanente, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Os cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista de Planejamento e Finanças, Analista em Tecnologia da Informação e Comunicação, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação estão estruturados em 4 (quatro) classes, na forma do Anexo II desta Lei Complementar.
...
Art. 17. ...
...
§ 2º ....
.... IV - 25% (vinte cinco por cento) em se tratando de título, de diploma ou de certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, Mestrado.
V - 30% (trinta por cento) em se tratando de título, de diploma ou de certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, Doutorado." (NR)
Art. 4º Acresce o parágrafo único ao art. 14 da Lei Complementar nº 748 , de 16 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:
"Art. 14. ...
Parágrafo único. Os servidores da carreira de Gestão Governamental que percebam Gratificação de Atividade Específica também farão jus ao valor de referência do Cargo de Direção Superior ou Função Gratificada para o qual sejam nomeados ou designados, de forma cumulativa." (NR)
Art. 5º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 67 , de 1992, conforme o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 6º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 748 , de 2013, conforme o Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I Administrador Administrador Hospitalar Analista de Organização, Sistemas e Métodos Analista de Sistema Arquiteto Assistente Jurídico Assistente Social Auditor Atuário Atividades de Nível Superior de Curta Duração Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF 400 Arqueólogo Bibliotecário Biólogo Biomédico Cirurgião Dentista Contador Economista Enfermeiro Engenheiro Civil Engenheiro Agrônomo Engenheiro Eletricista Engenheiro Mecânico Engenheiro Industrial Engenheiro Florestal Engenheiro de Segurança do Trabalho Engenheiro de Pesca Engenheiro de Tráfego Estatístico Farmacêutico Farmacêutico Bioquímico Fisioterapeuta Físico Nuclear Fonoaudiólogo Geógrafo Geólogo Historiador Médico Médico Veterinário Metrologista Museólogo Nutricionista Psicólogo Pedagogo Químico Sanitarista Sociólogo Técnico em Assuntos Culturais Técnico em Assuntos Educacionais Técnico em Comunicação Social Técnico em Registro do Comércio Técnico em Planejamento Técnico em Turismo Terapeuta Ocupacional Zoólogo Zootecnista Engenheiro Agrimensor Engenheiro de Operações Tecnólogo Auditor Fiscal de Tributos Estaduais Assistente Técnico Tributário (*) Agente Fiscal de Trânsito de Mercadorias "ANEXO I COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS Grupo Ocupacional Atividades de Consultoria e Representação Judicial - CRJ 100. Procurador de Estado Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior - ANS 300
Técnico Tributário
Auxiliar de Serviços fiscais (*)
Grupo Ocupacional Magistério - MAG 500 Professor para o Ensino Pré-Escolar e Fundamental de 1ª a 4ª séries Professor para Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries Professor de 1º e 2º Graus para o Ensino Fundamental e Médio Especialista em Administração Escolar Especialista em Orientação Escolar Especialista em Supervisão Escolar Especialista em Inspeção Escolar Especialista em Planejamento Educacional Grupo Ocupacional Atividades Penitenciárias - AP 600 Agente Penitenciário Grupo Ocupacional Transporte Aéreo - TA 700 Piloto de Aeronave Mecânico de Aeronave
Agente de Defesa Ambiental Agente de Registro do Comércio Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços Técnicos
Agente em Atividades Administrativas Agente em Atividades de Transportes Almoxarife
Apropriador Cinegrafista Controlador Controle de Qualidade Desenhista Guia de Museu Repórter Fotográfico Secretário Classificador de Produtos de Origem Vegetal e Animal Técnico em Administração Hospitalar Técnico em Agropecuária Técnico em Agrimensura Técnico em Auditoria Técnico em Contabilidade Técnico em Eletricidade Grupo Ocupacional Apoio Técnico e Administrativo - ATA 800
Grupo Ocupacional Apoio Operacional e Serviços Diversos - ASD 900
Técnico em Enfermagem Técnico em Estradas e Topografia Técnico em Equipamentos de Aparelhos Médicos Técnico em Higiene Dental Técnico em Histologia Técnico em Informática Técnico em Laboratório Técnico em Mecânica Técnico em Metrologia Técnico em Nutrição Dietética Técnico em Ortopedia Técnico em Prótese Dentária Técnico em Química Técnico em Radiologia Técnico em Radioterapia Técnico em Reabilitação Técnico em Serviços de Engenharia Técnico em Serviços de Saúde Técnico em Telecomunicações Técnico Previdenciário Topógrafo Apresentador Comentarista Editor de Imagens Locutor
Agente de Serviços Gerais
Auxiliar em Atividades Administrativas
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Metrologia Auxiliar de Serviços de Saúde Auxiliar de Serviços Técnicos Datilógrafo
Grupo Ocupacional Gestão Governamental - GGOV
1000
Vistoriador/Emplacador Motorista
Oficial de Manutenção Operador de Máquinas Pesadas Vigilante
Discotecário Iluminador Operador de Áudio Operador de Caracteres Operador de Máster Operador de Transmissor Operador de Vídeo Tape Sonoplastia
Auxiliar de Oficial de Manutenção Operador de Serviços Portuários e Fluviais Auxiliar de Serviços Gerais.
Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental - EPPGG
Técnico em Políticas Públicas e Gestão
Governamental - TPPGG
Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação - ATIC Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação - TTIC Analista de Planejamento e Finanças - APF "(NR)
ANEXO II "ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS, CLASSES E REFERÊNCIAS DOS CARGOS
Nível Cargo Classe Padrão Vencimento
1 R$ 7.594,90
2 R$ 8.548,13
A 3 R$ 8.804,57
1 R$ 9.340,77
Superior Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental
B 2 R$ 9.909,62
3 R$ 10.513,12
1 R$ 11.153,37
C - 2 R$ 11.832,61
3 R$ 12.187,59
Especial R$ 13.317,70
Nível Cargo Classe Padrão Vencimento
1 R$ 7.594,90
2 R$ 8.548,13
A 3 R$ 8.804,57
1 R$ 9.340,77
B 2 R$ 9.909,62
Superior Analista em Planejamento e Finanças 3 R$ 10.513,12
1 R$ 11.153,37
C 2 R$ 11.832,61
3 R$ 12.187,59
Especial R$ 13.317,70
Nível Cargo Classe Padrão Vencimento
1 R$ 7.594,90
A 2 R$ 8.548,13
3 R$ 8.804,57
1 R$ 9.340,77
Analista em Tecnologia da Informação e 2 B R$ 9.909,62
Superior Comunicação 3 R$ 10.513,12
1 R$ 11.153,37
C 2 R$ 11.832,61
3 R$ 12.187,59
Especial R$ 13.317,70
Nível Cargo Classe Padrão Vencimento
Médio 1 R$ 3.379,26
Técnico em Políticas Públicas e Gestão A 2 R$ 3.803,39
Governamental 3 R$ 3.917,50
1 R$ 4.156,06
B 2 R$ 4.409,18
3 R$ 4.677,70
1 R$ 4.818,03
C 2 R$ 4.962,56
3 R$ 5.422,72
Especial R$ 5.925,57
Nível Cargo Classe Padrão Vencimento
1 R$ 3.379,26
A 2 R$ 3.803,39
3 R$ 3.917,50
1 R$ 4.156,06
cnico em Tecnologia da Informação e B 2 R$ 4.409,18
Comunicação 3 R$ 4.677,70
1 R$ 4.818,03
C 2 R$ 4.962,56
3 R$ 5.422,72
Médio Té Especial R$ 5.925,57
"(NR) Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/04/2022, às
21:03, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador
0027762824 e o código CRC A09DDD4B.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0070.431818/2021-80 SEI nº 0027762824
Art. 1
Art. 6
Art. 2
Art. 3
Art. 17
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
Administrador Administrador Hospitalar Analista de Organização, Sistemas e Métodos Analista de Sistema Arquiteto Assistente Jurídico Assistente Social Auditor Atuário Atividades de Nível Superior de Curta Duração Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF 400
Arqueólogo Bibliotecário Biólogo Biomédico Cirurgião Dentista Contador Economista Enfermeiro Engenheiro Civil Engenheiro Agrônomo Engenheiro Eletricista Engenheiro Mecânico Engenheiro Industrial Engenheiro Florestal Engenheiro de Segurança do Trabalho Engenheiro de Pesca Engenheiro de Tráfego Estatístico Farmacêutico Farmacêutico Bioquímico Fisioterapeuta Físico Nuclear Fonoaudiólogo Geógrafo Geólogo Historiador Médico Médico Veterinário Metrologista Museólogo Nutricionista Psicólogo Pedagogo Químico Sanitarista Sociólogo Técnico em Assuntos Culturais Técnico em Assuntos Educacionais Técnico em Comunicação Social Técnico em Registro do Comércio Técnico em Planejamento Técnico em Turismo Terapeuta Ocupacional Zoólogo Zootecnista Engenheiro Agrimensor Engenheiro de Operações Tecnólogo Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Assistente Técnico Tributário (*)
Agente Fiscal de Trânsito de Mercadorias
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992
Lei Complementar nº 748/2013 de //