Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.146/2022

Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia - SEJUS, consolida e revoga anexos da Lei Complementar nº 728, de 27 de agosto de 2013.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.146, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia - SEJUS, consolida e revoga anexos da Lei Complementar nº 728 , de 27 de agosto de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedido reajuste na Tabela de Cargo, Grupo, Classe e Vencimento dos servidores da Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia - SEJUS, consolidada no Anexo II da Lei Complementar nº 728 , de 27 de agosto de 2013, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Fica revogado o Anexo II-A da Lei Complementar nº 728 , de 2013, em razão da sua consolidação ao Anexo II.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, correndo suas despesas à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia - SEJUS, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes orçamentários e financeiros necessários à sua implementação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO "ANEXO II

GRUPO CLASSE VENCIMENTO

ATIPEN AGENTE 3.089,27

ATIPEN COMISSÁRIO 3.430,00

ATIPEN INSPETOR 3.701,47

ATIPEN OFICIAL 4.012,27

TEPASC 1 4.681,47

TEPASC 2 5.080,27

TEPASC 3 5.518,96

TEPASC ESP 6.001,51

TABELA DE CARGO, GRUPO, CLASSE E VENCIMENTO CARGO POLICIAL PENAL PSICÓLOGO

TEPASC 1 4.681,47

TEPASC 2 5.080,27

TEPASC 3 5.518,96

TEPASC ESP 6.001,51

TEPASC 1 4.681,47

TEPASC 2 5.080,27

TEPASC 3 5.518,96

TEPASC ESP 6.001,51

TEPASC 1 4.681,47

TEPASC 2 5.080,27

TEPASC 3 5.518,96

TEPASC ESP 6.001,51

TEPASC 1 4.681,47

TEPASC 2 5.080,27

TEPASC 3 5.518,96

TEPASC ESP 6.001,51

TEPASC 1 4.681,47

TEPASC 2 5.080,27

TEPASC 3 5.518,96

TEPASC ESP 6.001,51

TEPMED 1 12.657,52

TEPMED 2 13.853,92

TEPMED 3 15.169,98

TEPMED ESP 16.617,62

TEPMED 1 12.657,52

TEPMED 2 13.853,92

TEPMED 3 15.169,98

TEPMED ESP 16.617,62

TEPMED 1 12.657,52

TEPMED 2 13.853,92

TEPMED 3 15.169,98

TEPMED ESP 16.617,62

TEPMED 1 12.657,52

TEPMED 2 13.853,92

TEPMED 3 15.169,98

TEPMED ESP 16.617,62

TEPMED 1 12.657,52

TEPMED 2 13.853,92

TEPMED 3 15.169,98

TEPMED ESP 16.617,62

APTAD1 1 4.386,82

APTAD1 2 4.825,51

APTAD1 3 5.308,06

APTAD1 ESP 5.838,86

APTAD2 1 3.988,02

APTAD2 2 4.386,82

APTAD2 3 4.825,51

APTAD2 ESP 5.308,06

APTAD2 1 3.988,02

APTAD2 2 4.386,82

APTAD2 3 4.825,51

APTAD2 ESP 5.308,06

ASSISTENTE SOCIAL

ODONTÓLOGO FARMACÊUTICO BIOMÉDICO ENFERMEIRO MÉDICO CLÍNICO GERAL MÉDICO PSIQUIATRA MÉDICO INFECTOLOGISTA MÉDICO DERMATOLOGISTA MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA ENGENHEIRO CIVIL ANALISTA DE SISTEMAS ADMINISTRADOR ECONOMISTA NUTRICIONISTA

AGENTE EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

TÉCNICO EM INFORMÁTICA TÉCNICO EM ENFERMAGEM MOTORISTA

AUXILIAR DE FARMÁCIA

AUXILIAR DE DENTISTA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

APTAD2 1 3.988,02

APTAD2 2 4.386,82

APTAD2 3 4.825,51

APTAD2 ESP 5.308,06

APTAD2 1 3.988,02

APTAD2 2 4.386,82

APTAD2 3 4.825,51

APTAD2 ESP 5.308,06

APOLO1 1 2.129,14

APOLO1 2 2.272,71

APOLO1 3 2.430,63

APOLO1 ESP 2.604,34

APOLO2 1 1.435,69

APOLO2 2 1.579,26

APOLO2 3 1.737,19

APOLO2 ESP 1.910,89

APOLO3 1 1.754,73

APOLO3 2 1.930,20

APOLO3 3 2.123,23

APOLO3 ESP 2.335,38

APOLO4 1 1.116,65

APOLO4 2 1.228,31

APOLO4 3 1.351,14

APOLO4 ESP 1.485,14

ATAUX1 1 1.276,17

ATAUX1 2 1.403,79

ATAUX1 3 1.544,16

ATAUX1 ESP 1.698,57

ATAUX1 1 1.276,17

ATAUX1 2 1.403,79

ATAUX1 3 1.544,16

ATAUX1 ESP 1.698,57

ATAUX2 1 957,13

ATAUX2 2 1.052,84

ATAUX2 3 1.158,13

ATAUX2 ESP 1.273,93

"(NR) Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

01/04/2022, às 21:03, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027764562 e o código CRC A8C63D46.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0033.072551/2022-10 SEI nº 0027764562

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 728/2013 de //