Lei Complementar nº 1.147/2022
Altera os Anexos II e III da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.147, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Altera os Anexos II e III da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os quadros de Cargos de Direção Superior - CDSs e das Funções Gratificadas - FGs da Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC, previstos nos Anexos II e III da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passando a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos de CDSs e FGs alterados serão exonerados e dispensados da apresentação da documentação exigida no ato da nomeação, havendo nova nomeação e designação, de acordo com o Anexo Único desta Lei Complementar, mediante solicitação da referida POLITEC.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas à conta do orçamento da SESDEC, ficando autorizado o Poder Executivo a promover os ajustes orçamentários e financeiros necessários à sua a implementação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO "ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC
Diretor-Geral de Polícia Técnica 1 CDS-16
Diretor Adjunto de Polícia Técnica 1 CDS-15
Corregedor 1 CDS-12
Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-12
Assistente Administrativo 7 CDS-5
Assessor I 1 CDS-8
Assessor de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 CDS-8
Diretor de Instituto 4 CDS-7
TOTAL 17
ANEXO III FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC
Chefe de Núcleo Regional 8 FG-8
TOTAL 8
(NR)"
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
01/04/2022, às 21:03, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027795218 e o código CRC 6ACEBFA2.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0022.067720/2022-11 SEI nº 0027795218
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 965/2017 de //