Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.147/2022

Altera os Anexos II e III da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.147, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Altera os Anexos II e III da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alterados os quadros de Cargos de Direção Superior - CDSs e das Funções Gratificadas - FGs da Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC, previstos nos Anexos II e III da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passando a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Os ocupantes dos cargos de CDSs e FGs alterados serão exonerados e dispensados da apresentação da documentação exigida no ato da nomeação, havendo nova nomeação e designação, de acordo com o Anexo Único desta Lei Complementar, mediante solicitação da referida POLITEC.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas à conta do orçamento da SESDEC, ficando autorizado o Poder Executivo a promover os ajustes orçamentários e financeiros necessários à sua a implementação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO "ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC

Diretor-Geral de Polícia Técnica 1 CDS-16

Diretor Adjunto de Polícia Técnica 1 CDS-15

Corregedor 1 CDS-12

Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-12

Assistente Administrativo 7 CDS-5

Assessor I 1 CDS-8

Assessor de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 CDS-8

Diretor de Instituto 4 CDS-7

TOTAL 17

ANEXO III FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC

Chefe de Núcleo Regional 8 FG-8

TOTAL 8

(NR)"

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

01/04/2022, às 21:03, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027795218 e o código CRC 6ACEBFA2.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0022.067720/2022-11 SEI nº 0027795218

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 965/2017 de //