Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.150/2022

Altera Anexos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.150, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Altera Anexos da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alterados os quadros de Cargos de Direção Superior - CDSs e das Funções Gratificadas - FGs da Polícia Civil do Estado de Rondônia, previstos no Anexo II e III da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências", os quais passam a vigorar conforme os Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 2º Os ocupantes dos cargos de CDSs e FGs alterados serão exonerados e dispensados da apresentação da documentação exigida no ato da nomeação, havendo nova nomeação e designação, de acordo com os Anexos I e II desta Lei Complementar, mediante solicitação da referida Instituição.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I "ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA Polícia Civil - Subordinada à SESDEC

Cargo Quant Símbolo

Delegado-Geral de Polícia Civil 1 CDS-16

Delegado Adjunto de Polícia Civil 1 CDS-15

Corregedor Geral Polícia Civil 1 CDS-10

Diretor de Administração e Finanças 1 CDS-10

Diretor da Academia de Polícia Civil 1 CDS-08

Corregedor Adjunto da Polícia Civil 1 CDS-08

Diretor de Departamento 7 CDS-08

Diretor de Divisão 8 CDS-06

TOTAL 21

"(NR)

ANEXO II "ANEXO III FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA Polícia Civil - Subordinada à SESDEC

Cargo Quant Símbolo

Presidente de Comissão 7 FG-3

Delegado Regional 8 FG-8

Delegado Titular 85 FG-5

Chefe de Cartório 85 FG-3

Chefe de Gabinete 1 FG-8

Assessor VIII 1 FG-8

Assessor IV 4 FG-4

Chefe de SEVIC 90 FG-3

Coordenador do LAB-LD III 1 FG-5

Chefe do Núcleo de Análises II 1 FG-4

Chefe de Núcleo do CIBER-LAB 1 FG-4

Chefe de Núcleo 69 FG-3

Chefe de

Seção I 2 FG-3

Membro de comissão 14 FG-2

TOTAL 369

"(NR) Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

01/04/2022, às 21:03, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027795844 e o código CRC 2477892C.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0019.072147/2022-16 SEI nº 0027795844

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 965/2017 de //