Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.151/2022

Altera anexos e simbologia da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.151, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Altera anexos e simbologia da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alterados os quadros de Cargos de Direção Superior - CDSs e das Funções Gratificadas - FGs da Polícia Militar do Estado de Rondônia, previstos no Anexo II e III da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", que passam a vigorar conforme o Anexo I e Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 2º Ficam alteradas as simbologias de "CDS-14" do cargo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar - CBM e "CDS-12" do cargo de Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar - CBM, constantes no quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, que passam a ser simbologia "CDS-16" e simbologia "CDS-15", respectivamente.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos de CDSs e FGs alterados serão exonerados e dispensados da apresentação da documentação exigida no ato da nomeação, havendo nova nomeação e designação, de acordo com os Anexos I e II desta Lei Complementar, mediante solicitação da referida Polícia Militar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I "ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA Polícia Militar - Subordinada à SESDEC

Cargo Quant. Símbolo

Cargos de Natureza Militar

Comandante-Geral da Polícia Militar 1 CDS-16

Subcomandante-Geral da Polícia Militar 1 CDS-15

Chefe de Estado-Maior 1 CDS-13

Corregedor Geral de Polícia Militar 1 CDS-11

Coordenador / Comandante Regional 13 CDS-10

Diretor 9 CDS-09

Corregedor Geral Adjunto 1 CDS-05

Divisão de Projetos 2 CDS-05

Divisão de Contabilidade 2 CDS-05

Cargos de Natureza Civil

Assessor Técnico 5 CDS-05

Diretor de Departamento 1 CDS-05

Assistente I 1 CDS-04

Diretor de Divisão 8 CDS-04

TOTAL 46

"(NR)

ANEXO II "ANEXO III FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA Polícia Militar - Subordinada à SESDEC

Cargo Quant. Símbolo

Comandante de Batalhão 17 FG-08

Comandante de Companhia Independente 1 FG-07

Comandante de Companhia Destacada 13 FG-06

Ajudante de Ordem 3 FG-05

Ajudante Geral 1 FG-06

Adjunto de Coordenadoria 13 FG-05

Assistente de Gabinete 7 FG-03

Assistente de Divisão 13 FG-03

Chefe de Gabinete 3 FG-05

Comandante de Pelotão Destacado 22 FG-04

Comandante de Grupamento Destacado 55 FG-03

TOTAL 148

" (NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

01/04/2022, às 21:03, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027795864 e o código CRC B3E5FD41.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0021.530953/2021-92 SEI nº 0027795864

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 965/2017 de //