Lei Complementar nº 1.152/2022
Altera os Anexos II e III da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.152, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Altera os Anexos II e III da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os quadros de Cargos de Direção Superior - CDSs e das Funções Gratificadas - FGs do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, previstos no Anexo II e III da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a vigorar conforme o Anexo I e Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos de CDSs e FGs alterados serão exonerados e dispensados da apresentação da documentação exigida no ato da nomeação, havendo nova nomeação e designação, de acordo com os Anexos I e II desta Lei Complementar, mediante solicitação do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas à conta do orçamento da SESDEC, ficando autorizado o Poder Executivo a promover os ajustes orçamentários e financeiros necessários à sua a implementação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I "ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA Corpo de Bombeiros Militar - Subordinada à SESDEC CARGO QUANT. SÍMBOLO COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 1 CDS-16
SUBCOMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 1 CDS-15
CHEFE DE ESTADO-MAIOR GERAL 1 CDS-13
CORREGEDOR DE BOMBEIRO MILITAR 1 CDS-11
COORDENADOR / COMANDANTE OPERACIONAL 7 CDS-10
CORREGEDOR ADJUNTO DE BOMBEIRO MILITAR 1 CDS-5
DIRETOR 7 CDS-9
ASSESSOR TÉCNICO 1 CDS-5
ASSESSOR TÉCNICO I 3 CDS-4
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 2 CDS-5
DIRETOR DE DIVISÃO 7 CDS-4
ASSESSOR ESPECIAL 1 CDS-10
TOTAL 33 -
" (NR)
ANEXO II "ANEXO III FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA Corpo de Bombeiros Militar - Subordinada à SESDEC CARGO QUANT. SÍMBOLO
ASSESSOR MILITAR 2 FG-6
COMANDANTE DE GRUPAMENTO 5 FG-8
COMANDANTE DE SUBGRUPAMENTO 13 FG-4
COMANDANTE DE SEÇÃO DE BOMBEIROS DESTACADA 4 FG-3
CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES EMERGENCIAIS DA CEDEC 1 FG-5
CHEFE DE CENTRO 6 FG-4
CHEFE DE SEÇÃO DE COMANDO E SERVIÇO 1 FG-3
AJUDANTE GERAL 1 FG-4
ADJUNTO 5 FG-3
AJUDANTE DE ORDEM 1 FG-3
ANALISTA DE PROJETO 7 FG-4
COMANDANTE DE SUBSEÇÃO DE BOMBEIROS 12 FG-2
TOTAL 58 -
" (NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
01/04/2022, às 21:03, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027795412 e o código CRC C37A51D4.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0004.042790/2022-84 SEI nº 0027795412
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 965/2017 de //