Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.152/2022

Altera os Anexos II e III da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.152, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Altera os Anexos II e III da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alterados os quadros de Cargos de Direção Superior - CDSs e das Funções Gratificadas - FGs do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, previstos no Anexo II e III da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a vigorar conforme o Anexo I e Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 2º Os ocupantes dos cargos de CDSs e FGs alterados serão exonerados e dispensados da apresentação da documentação exigida no ato da nomeação, havendo nova nomeação e designação, de acordo com os Anexos I e II desta Lei Complementar, mediante solicitação do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas à conta do orçamento da SESDEC, ficando autorizado o Poder Executivo a promover os ajustes orçamentários e financeiros necessários à sua a implementação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I "ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA Corpo de Bombeiros Militar - Subordinada à SESDEC CARGO QUANT. SÍMBOLO COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 1 CDS-16

SUBCOMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 1 CDS-15

CHEFE DE ESTADO-MAIOR GERAL 1 CDS-13

CORREGEDOR DE BOMBEIRO MILITAR 1 CDS-11

COORDENADOR / COMANDANTE OPERACIONAL 7 CDS-10

CORREGEDOR ADJUNTO DE BOMBEIRO MILITAR 1 CDS-5

DIRETOR 7 CDS-9

ASSESSOR TÉCNICO 1 CDS-5

ASSESSOR TÉCNICO I 3 CDS-4

DIRETOR DE DEPARTAMENTO 2 CDS-5

DIRETOR DE DIVISÃO 7 CDS-4

ASSESSOR ESPECIAL 1 CDS-10

TOTAL 33 -

" (NR)

ANEXO II "ANEXO III FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA Corpo de Bombeiros Militar - Subordinada à SESDEC CARGO QUANT. SÍMBOLO

ASSESSOR MILITAR 2 FG-6

COMANDANTE DE GRUPAMENTO 5 FG-8

COMANDANTE DE SUBGRUPAMENTO 13 FG-4

COMANDANTE DE SEÇÃO DE BOMBEIROS DESTACADA 4 FG-3

CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES EMERGENCIAIS DA CEDEC 1 FG-5

CHEFE DE CENTRO 6 FG-4

CHEFE DE SEÇÃO DE COMANDO E SERVIÇO 1 FG-3

AJUDANTE GERAL 1 FG-4

ADJUNTO 5 FG-3

AJUDANTE DE ORDEM 1 FG-3

ANALISTA DE PROJETO 7 FG-4

COMANDANTE DE SUBSEÇÃO DE BOMBEIROS 12 FG-2

TOTAL 58 -

" (NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

01/04/2022, às 21:03, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027795412 e o código CRC C37A51D4.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0004.042790/2022-84 SEI nº 0027795412

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 965/2017 de //