Lei Complementar nº 1.155/2022
Altera o caput do artigo 15 da Lei Complementar nº 731, de 30 de setembro de 2013.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.155, DE 4 DE ABRIL DE 2022.
Altera o caput do artigo 15 da Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 15 da Lei Complementar nº 731 , de 30 setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Além dos auxílios mensais previstos no artigo 14, é devido aos servidores do Quadro Permanente, Gerencial e Aposentados o auxílio funeral, no valor correspondente a R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), com reajuste na mesma ocasião, que será pago quando do evento, no prazo de 10 (dez) dias, mediante a apresentação da certidão de óbito, pagos:" (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
04/04/2022, às 20:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027792462 e o código CRC 7B3E2CDA.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.068549/2022-75 SEI nº 0027792462
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 731/2013 de //