Lei Complementar nº 1.156/2022
Altera a Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia" e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 731, de 30 de setembro de 2013.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.156, DE 4 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia" e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a Tabela 02 do Anexo I da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA TABELA 02
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Unidade Política Cargo Código Quant.
Chefe de Gabinete da Presidência DAG-01 1
Assessor Executivo DAG-02 11
Secretária de Apoio DAG-03 3
GABINETE DA Assessor Especial da Presidência DAG-04 3
PRESIDÊNCIA Secretária de Gabinete DAG-05 5
Assessor Parlamentar AP 01-30 41
Assessor Técnico AT 01-30 51
Assistente Parlamentar ASP 01-30 44
Assistente Técnico AST 01-30 62
" (NR)
Art. 2º Ficam alteradas as Tabelas 01 e 02 do Anexo III da Lei Complementar nº 1.056 , de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"ANEXO III ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA
TABELA 01
REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DE GABINETES
Código Valor (R$)
DAG-01 21.500,00
DAG-02 13.420,00
DAG-03 6.160,00
DAG-04 4.400,00
DAG-05 2.160,00
DAG-06 1.212,00
TABELA 02
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO DE GABINETES (ASSESSOR PARLAMENTAR - AP, ASSESSOR TÉCNICO - AT, ASSISTENTE PARLAMENTAR - ASP E ASSISTENTE TÉCNICO - AST) Código
AP/AT/AST/ASP Valor (R$)
01 680,00
02 690,00
03 700,00
04 710,00
05 730,00
06 748,00
07 792,00
08 836,00
09 880,00
10 924,00
11 975,00
12 1.012,00
13 1.056,00
14 1.212,00
15 1.320,00
16 1.400,00
17 1.460,00
18 1.584,00
19 1.760,00
20 2.000,00
21 2.200,00
22 2.860,00
23 3.080,00
24 3.300,00
25 3.520,00
26 4.400,00
27 5.720,00
28 6.160,00
29 6.600,00
30 7.040,00
" (NR)
Art. 3º Fica alterada a Tabela 03 do Anexo IV da Lei Complementar nº 1.056 , de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA ....
TABELA 03
REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Código Valor (R$)
AS-01 1.212,00
AS-02 1.600,00
AS-03 2.000,00
AS-04 2.200,00
AS-05 2.900,00
AS-06 3.300,00
AS-07 3.520,00
" (NR)
Art. 4º Fica alterado o parágrafo único do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.056 , de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ....
...
Parágrafo único. Toda alteração salarial, no período em que estiver exercendo suas funções junto à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, deverá ser apresentada à Superintendência de Recursos Humanos pelo próprio servidor cedido, por meio de documento oficial do órgão de origem, a fim de que, produza os efeitos jurídicos desde a data do implemento junto ao órgão cedente." (NR)
Art. 5º Fica revogado o
§ 1º do artigo 14 da Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013, com Redação dada pela Lei Complementar nº 975 , de 20 de abril de 2018.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, os efeitos dos artigos 2º e 3º retroagem a
1º de janeiro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/04/2022, às 20:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027785346 e o código CRC 46E32D2A.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.068550/2022-08 SEI nº 0027785346
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1056/2020 de 26/02/2020
Lei Complementar nº 731/2013 de //
Lei Complementar nº 975/2018 de //