Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.156/2022

Altera a Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia" e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 731, de 30 de setembro de 2013.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.156, DE 4 DE ABRIL DE 2022.

Altera a Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia" e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a Tabela 02 do Anexo I da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA TABELA 02

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Unidade Política Cargo Código Quant.

Chefe de Gabinete da Presidência DAG-01 1

Assessor Executivo DAG-02 11

Secretária de Apoio DAG-03 3

GABINETE DA Assessor Especial da Presidência DAG-04 3

PRESIDÊNCIA Secretária de Gabinete DAG-05 5

Assessor Parlamentar AP 01-30 41

Assessor Técnico AT 01-30 51

Assistente Parlamentar ASP 01-30 44

Assistente Técnico AST 01-30 62

" (NR)

Art. 2º Ficam alteradas as Tabelas 01 e 02 do Anexo III da Lei Complementar nº 1.056 , de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO III ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA

TABELA 01

REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DE GABINETES

Código Valor (R$)

DAG-01 21.500,00

DAG-02 13.420,00

DAG-03 6.160,00

DAG-04 4.400,00

DAG-05 2.160,00

DAG-06 1.212,00

TABELA 02

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO DE GABINETES (ASSESSOR PARLAMENTAR - AP, ASSESSOR TÉCNICO - AT, ASSISTENTE PARLAMENTAR - ASP E ASSISTENTE TÉCNICO - AST) Código

AP/AT/AST/ASP Valor (R$)

01 680,00

02 690,00

03 700,00

04 710,00

05 730,00

06 748,00

07 792,00

08 836,00

09 880,00

10 924,00

11 975,00

12 1.012,00

13 1.056,00

14 1.212,00

15 1.320,00

16 1.400,00

17 1.460,00

18 1.584,00

19 1.760,00

20 2.000,00

21 2.200,00

22 2.860,00

23 3.080,00

24 3.300,00

25 3.520,00

26 4.400,00

27 5.720,00

28 6.160,00

29 6.600,00

30 7.040,00

" (NR)

Art. 3º Fica alterada a Tabela 03 do Anexo IV da Lei Complementar nº 1.056 , de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO IV ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA ....

TABELA 03

REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Código Valor (R$)

AS-01 1.212,00

AS-02 1.600,00

AS-03 2.000,00

AS-04 2.200,00

AS-05 2.900,00

AS-06 3.300,00

AS-07 3.520,00

" (NR)

Art. 4º Fica alterado o parágrafo único do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.056 , de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ....

...

Parágrafo único. Toda alteração salarial, no período em que estiver exercendo suas funções junto à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, deverá ser apresentada à Superintendência de Recursos Humanos pelo próprio servidor cedido, por meio de documento oficial do órgão de origem, a fim de que, produza os efeitos jurídicos desde a data do implemento junto ao órgão cedente." (NR)

Art. 5º Fica revogado o

§ 1º do artigo 14 da Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013, com Redação dada pela Lei Complementar nº 975 , de 20 de abril de 2018.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, os efeitos dos artigos 2º e 3º retroagem a

1º de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/04/2022, às 20:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027785346 e o código CRC 46E32D2A.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.068550/2022-08 SEI nº 0027785346

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1056/2020 de 26/02/2020

Lei Complementar nº 731/2013 de //

Lei Complementar nº 975/2018 de //