Lei Complementar nº 1.157/2022
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157, DE 4 DE ABRIL DE 2022.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 139, e os incisos I, II, III, V e VI do art. 140, todos da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguinte alterações:
"Art. 139. ...
.... II - Assessorias;
III - Gerências;
......................
Art. 140. ...
I - administração do Sistema Penal supervisionando e fiscalizando o cumprimento das penas, promovendo o planejamento e estudos de atividades de ressocialização dos apenados ao convívio social;
II - organização e administração do Sistema Penal do Estado proporcionando-lhe, por meio de seus estabelecimentos penais, condições necessárias à execução da pena privativa da liberdade, da medida de segurança e da custódia provisória;
III - supervisão dos estabelecimentos penais, bem como proceder à apuração das infrações penais, administrativas e disciplinares dos servidores do Sistema Penitenciário;
......................
V - coordenação da programação física e financeira das ações desenvolvidas pelos Estabelecimentos Penais estaduais; e
VI - elaboração e implementação da política de formação, qualificação, capacitação dos servidores públicos do Sistema Penal." (NR)
Art. 2º Ficam acrescidos os incisos IV ao X ao art. 139 da Lei Complementar nº 965 , de 2017, com as seguintes redações:
"Art. 139. ...
......................
IV - Coordenadorias;
V - Diretorias;
VI - Ouvidoria;
VII - Controle Interno;
VIII - Escola Estadual de Serviços Penais;
IX - Polícia Penal; e
X - Conselho Penitenciário Estadual." (NR)
Art. 3º Os Anexos II e III da Lei Complementar nº 965 , de 2017, que dispõe sobre as tabelas dos Cargos de Direção Superior e Funções Gratificadas da Secretaria de Estado da Justiça passam a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO Tabela de Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS "ANEXO II
CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Secretário de Estado da Justiça SUBSÍDIO 1
Secretário de Estado da Justiça Adjunto CDS-14 1
Diretor Geral da Polícia Penal CDS-14 1
Diretor Executivo CDS-13 1
Diretor de Politicas Penais CDS-13 1
Corregedor-Geral CDS-10 1
Diretor Administrativo da Polícia Penal CDS-10 1
Coordenador de Infraestrutura CDS-09 1
Controlador Interno CDS-09 1
Diretor Regional da Polícia Penal CDS-09 3
Diretor da Escola Estadual de Serviços Penais CDS-09 1
Assessor IX CDS-09 3
Chefe de Núcleo de Infraestrutura CDS-09 5
Chefe de Gabinete CDS-09 1
Coordenador de Inteligência Penitenciária CDS-09 1
Assessor VIII CDS-08 3
Gerente Administrativo e Financeiro CDS-08 1
Gerente de Gestão de Pessoas CDS-08 1
Gerente de Patrimônio e Logística CDS-08 1
Gerente de Projetos e Convênios CDS-08 1
Gerente de Reinserção Social CDS-08 1
Gerente de Saúde CDS-08 1
Gerente de Tecnologia da Informação CDS-08 1
Ouvidor CDS-08 1
Gerente da Política de Alternativas Penais CDS-08 1
Gerente de Informações Penais CDS-08 1
Assessor VII CDS-07 8
Chefe de Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas VII CDS-07 1
Chefe de Núcleo VI CDS-06 3
Assessor VI CDS-06 3
Assessor V CDS-05 26
Chefe de Núcleo V CDS-05 22
Assessor IV CDS-04 14
Assessor III CDS-03 1
Assistente de Núcleo III CDS-03 5
Total 119
ANEXO III Tabela de Funções Gratificadas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS
CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Diretor de Estabelecimento Penal VIII FG-08 8
Chefe de Núcleo VII FG-07 1
Diretor de Estabelecimento Penal VII FG-07 14
Diretor do Grupo de Ações Penitenciárias Especiais FG-07 1
Gerente de Recambiamento FG-07 1
Gerente de Classificação FG-07 1
Assessor VI FG-06 1
Chefe de Cartório FG-06 1
Chefe de Núcleo Administrativo de Estabelecimento Penal VI FG-06 8
Chefe de Núcleo de Gestão de Pessoas FG-06 1
Chefe de Núcleo de Cálculo FG-06 1
Chefe Operacional de Grupo de Ações Penitenciarias FG-06 1
Chefe de Escolta Judiciária de Grupo de Ações Penitenciárias FG-06 1
Chefe de Escolta Hospitalar de Grupo de Ações Penitenciárias FG-06 1
Chefe de Núcleo de Processos Administrativos Disciplinar FG-06 1
Chefe de Núcleo de Segurança de Estabelecimento Penal VI FG-06 16
Chefe de Núcleo VI FG-06 4
Chefe do Núcleo de Folha de Pagamento FG-06 1
Diretor de Estabelecimento Penal VI FG-06 6
Presidente de CPPAD FG-06 5
Assessor V FG-05 3
Assistente de Classificação para Individualização da Pena FG-05 6
Chefe de Núcleo V FG-05 09
Chefe de Núcleo Administrativo de Estabelecimento Penal V FG-05 20
Chefe de Núcleo Administrativo de Grupo de Ações Penitenciarias FG-05 1
Chefe de Núcleo de Grupo de Ações Penitenciarias V FG-05 5
Chefe de Núcleo de Inteligência e Planejamento Operacional FG-05 2
Chefe de Núcleo de Segurança de Estabelecimento Penal V FG-05 12
Chefe de Núcleo Unificado de Visita FG-05 1
Diretor de Estabelecimento Penal V FG-05 16
Assessor de Núcleo IV FG-04 6
Assessor IV FG-04 20
Chefe de Núcleo Administrativo de Estabelecimento Penal IV FG-04 16
Chefe de Núcleo de Segurança de Estabelecimento Penal IV FG-04 16
Chefe de Núcleo de Processo Administrativo Disciplinar FG-04 9
Chefe de Segurança de Plantão de Estabelecimento Penal IV FG-04 130
Chefe de Segurança de Plantão de Estabelecimento Penal III FG-03 35
Total 381
"(NR) Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/04/2022, às 20:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027795375 e o código CRC 588E72F8.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0033.029804/2022-27 SEI nº 0027795375
Art. 1
Art. 140
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
Tabela de Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS
ANEXO III
Tabela de Funções Gratificadas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 965/2017 de //