Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.157/2022

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017 e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157, DE 4 DE ABRIL DE 2022.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os incisos II e III do art. 139, e os incisos I, II, III, V e VI do art. 140, todos da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguinte alterações:

"Art. 139. ...

.... II - Assessorias;

III - Gerências;

......................

Art. 140. ...

I - administração do Sistema Penal supervisionando e fiscalizando o cumprimento das penas, promovendo o planejamento e estudos de atividades de ressocialização dos apenados ao convívio social;

II - organização e administração do Sistema Penal do Estado proporcionando-lhe, por meio de seus estabelecimentos penais, condições necessárias à execução da pena privativa da liberdade, da medida de segurança e da custódia provisória;

III - supervisão dos estabelecimentos penais, bem como proceder à apuração das infrações penais, administrativas e disciplinares dos servidores do Sistema Penitenciário;

......................

V - coordenação da programação física e financeira das ações desenvolvidas pelos Estabelecimentos Penais estaduais; e

VI - elaboração e implementação da política de formação, qualificação, capacitação dos servidores públicos do Sistema Penal." (NR)

Art. 2º Ficam acrescidos os incisos IV ao X ao art. 139 da Lei Complementar nº 965 , de 2017, com as seguintes redações:

"Art. 139. ...

......................

IV - Coordenadorias;

V - Diretorias;

VI - Ouvidoria;

VII - Controle Interno;

VIII - Escola Estadual de Serviços Penais;

IX - Polícia Penal; e

X - Conselho Penitenciário Estadual." (NR)

Art. 3º Os Anexos II e III da Lei Complementar nº 965 , de 2017, que dispõe sobre as tabelas dos Cargos de Direção Superior e Funções Gratificadas da Secretaria de Estado da Justiça passam a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO Tabela de Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS "ANEXO II

CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO

Secretário de Estado da Justiça SUBSÍDIO 1

Secretário de Estado da Justiça Adjunto CDS-14 1

Diretor Geral da Polícia Penal CDS-14 1

Diretor Executivo CDS-13 1

Diretor de Politicas Penais CDS-13 1

Corregedor-Geral CDS-10 1

Diretor Administrativo da Polícia Penal CDS-10 1

Coordenador de Infraestrutura CDS-09 1

Controlador Interno CDS-09 1

Diretor Regional da Polícia Penal CDS-09 3

Diretor da Escola Estadual de Serviços Penais CDS-09 1

Assessor IX CDS-09 3

Chefe de Núcleo de Infraestrutura CDS-09 5

Chefe de Gabinete CDS-09 1

Coordenador de Inteligência Penitenciária CDS-09 1

Assessor VIII CDS-08 3

Gerente Administrativo e Financeiro CDS-08 1

Gerente de Gestão de Pessoas CDS-08 1

Gerente de Patrimônio e Logística CDS-08 1

Gerente de Projetos e Convênios CDS-08 1

Gerente de Reinserção Social CDS-08 1

Gerente de Saúde CDS-08 1

Gerente de Tecnologia da Informação CDS-08 1

Ouvidor CDS-08 1

Gerente da Política de Alternativas Penais CDS-08 1

Gerente de Informações Penais CDS-08 1

Assessor VII CDS-07 8

Chefe de Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas VII CDS-07 1

Chefe de Núcleo VI CDS-06 3

Assessor VI CDS-06 3

Assessor V CDS-05 26

Chefe de Núcleo V CDS-05 22

Assessor IV CDS-04 14

Assessor III CDS-03 1

Assistente de Núcleo III CDS-03 5

Total 119

ANEXO III Tabela de Funções Gratificadas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS

CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO

Diretor de Estabelecimento Penal VIII FG-08 8

Chefe de Núcleo VII FG-07 1

Diretor de Estabelecimento Penal VII FG-07 14

Diretor do Grupo de Ações Penitenciárias Especiais FG-07 1

Gerente de Recambiamento FG-07 1

Gerente de Classificação FG-07 1

Assessor VI FG-06 1

Chefe de Cartório FG-06 1

Chefe de Núcleo Administrativo de Estabelecimento Penal VI FG-06 8

Chefe de Núcleo de Gestão de Pessoas FG-06 1

Chefe de Núcleo de Cálculo FG-06 1

Chefe Operacional de Grupo de Ações Penitenciarias FG-06 1

Chefe de Escolta Judiciária de Grupo de Ações Penitenciárias FG-06 1

Chefe de Escolta Hospitalar de Grupo de Ações Penitenciárias FG-06 1

Chefe de Núcleo de Processos Administrativos Disciplinar FG-06 1

Chefe de Núcleo de Segurança de Estabelecimento Penal VI FG-06 16

Chefe de Núcleo VI FG-06 4

Chefe do Núcleo de Folha de Pagamento FG-06 1

Diretor de Estabelecimento Penal VI FG-06 6

Presidente de CPPAD FG-06 5

Assessor V FG-05 3

Assistente de Classificação para Individualização da Pena FG-05 6

Chefe de Núcleo V FG-05 09

Chefe de Núcleo Administrativo de Estabelecimento Penal V FG-05 20

Chefe de Núcleo Administrativo de Grupo de Ações Penitenciarias FG-05 1

Chefe de Núcleo de Grupo de Ações Penitenciarias V FG-05 5

Chefe de Núcleo de Inteligência e Planejamento Operacional FG-05 2

Chefe de Núcleo de Segurança de Estabelecimento Penal V FG-05 12

Chefe de Núcleo Unificado de Visita FG-05 1

Diretor de Estabelecimento Penal V FG-05 16

Assessor de Núcleo IV FG-04 6

Assessor IV FG-04 20

Chefe de Núcleo Administrativo de Estabelecimento Penal IV FG-04 16

Chefe de Núcleo de Segurança de Estabelecimento Penal IV FG-04 16

Chefe de Núcleo de Processo Administrativo Disciplinar FG-04 9

Chefe de Segurança de Plantão de Estabelecimento Penal IV FG-04 130

Chefe de Segurança de Plantão de Estabelecimento Penal III FG-03 35

Total 381

"(NR) Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/04/2022, às 20:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027795375 e o código CRC 588E72F8.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0033.029804/2022-27 SEI nº 0027795375

Art. 1

Art. 140

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

Tabela de Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS

ANEXO III

Tabela de Funções Gratificadas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 965/2017 de //