Lei Complementar nº 1.159/2022
Altera a redação dos artigos 1º, 42 e do inciso I do artigo 59 da Lei Complementar nº 283, de 14 de agosto de 2003, que "Cria o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, sucessor do Fundo de Planejamento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, e dá outras providências".
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.159, DE 04 DE 2022
Altera a redação dos artigos 1º, 42 e do inciso I do artigo 59 da Lei Complementar nº 283 , de 14 de agosto de 2003, que "Cria o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, sucessor do Fundo de Planejamento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, e dá outras providências".
Rondonia, RO
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Lei Complementar nº 283/2003 de //