Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 116/1994

CRIA CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA - SEJUCI.

LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 1994.

CRIA CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA - SEJUCI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Anexo II, da Lei Complementar nº 42 /91, substituído pelo Anexo Único da Lei Complementar nº 87 /93 e alterado pela Lei Complementar nº 99 /93, que trata da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania - SEJUCI, passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos de Direção e Assessoramento Superiores, ora criados:

"SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA

ANEXO ÚNICO

ESTABELECIMENTO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS

UNIDADE DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO

MASCULINO E FEMININO

02....DIRETOR GERAL...............CDS - 3

04....DIRETOR DE DIVISÃO..........CDS - 1

UNIDADE DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE

MASCULINO E FEMININO

02....DIRETOR GERAL................CDS - 3

04....DIRETOR DE DIVISÃO...........CDS - 1"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro de 1994, 106º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 3131, DE 26 DE OUTUBRO DE 1994.

Art. 1

ANEXO ÚNICO

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 42/1991 de 19/03/1991