Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.161/2022

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 620, de 20 de junho de 2011.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.161, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 620 , de 20 de junho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o

§ 1º do art. 154 da Lei Complementar nº 620 , de 20 de junho de 2011, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.", passando a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 154. ...

§ 1º O subsídio do grau ou nível máximo da carreira de Procurador do Estado corresponderá ao subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, que equivale a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF, importando no valor de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), sendo os subsídios dos demais níveis ou graus da carreira escalonados com diferença entre as classes no patamar de 12% (doze por cento), nos termos do artigo 104,

§ 6º da Constituição do Estado .

(NR) ...."

Art. 2º Ficam convalidados os atos inerentes ao pagamento e à percepção das remunerações até a edição da presente Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e não implica modificação da remuneração dos membros ou servidores da Procuradoria Geral do Estado, bem como não representa impacto orçamentário ou financeiro.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/05/2022, às 17:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028744145 e o código CRC 094D5708.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0020.071347/2022-12 SEI nº 0028744145

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=28850472&inº 1/2

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=28850472&inº 2/2

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

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