Lei Complementar nº 1.163/2022
Altera a Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.163, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 9º-A e 10-A com seus respectivos parágrafos, à Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 9º - A Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de natureza política e administrativa, são os constantes nos Anexos I-A e II-A, que compõem a Estrutura Organizacional Político Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Art. 10-A Os quantitativos de vagas dos cargos criados pela presente Lei Complementar são os constantes nos Anexos I-A e II-A, acrescidos daqueles a que faz menção os §§ 2º e 3º do artigo 12-A desta Lei Complementar.
§ 1º Em atenção ao artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, fica estabelecida a proporcionalidade do quantitativo de vagas existentes entre os cargos comissionados, criados pela presente Lei Complementar, e os cargos de natureza efetiva da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nestes incluídos os servidores cedidos de outros entes ou Poderes, lotados nos Órgãos de Natureza Administrativa.
§ 2º A proporcionalidade a que se refere o
§ 1º não se aplica aos cargos comissionados de Natureza Política, pois se relacionam diretamente ao exercício da atividade parlamentar, caracterizados pela confiança, bem como pela ausência de estabilidade." (NR)
Art. 2º Fica alterado caput do artigo 11, Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O servidor do quadro efetivo da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia poderá ser lotado em Órgãos de Natureza Política para desenvolver atividades de natureza administrativa, limitado a quantidade máxima de 03 (três) servidores efetivos por unidade, mediante autorização da Secretaria Geral." (NR)
Art. 3º Fica acrescentado o artigo 12-A, com seus respectivos parágrafos, à Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 12-A. A indicação para os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, que compõem os Órgãos de Natureza Política, bem como a fixação dos respectivos níveis de remuneração, será feita pelos titulares dos Gabinetes da Presidência, das Vice-Presidências, dos Secretários da Mesa Diretora, dos Deputados, das Comissões Permanentes, da Ouvidoria Parlamentar, da Corregedoria
Parlamentar e da Liderança do Governo, a quem cabe a responsabilidade pela respectiva nomeação, que deve ser feita, preferencialmente, de forma eletrônica ou, na inexistência de software específico, mediante formulário próprio fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos.
§ 1º Os cargos de Assessor Parlamentar e Assessor Técnico, constantes do Anexo I-A, serão exercidos em 30 (trinta) códigos diferentes de remuneração, conforme Tabela 02 do Anexo III-A, de acordo com a natureza, os graus de complexidade, responsabilidade, habilitação profissional e as atribuições cometidas, a critério e conveniência do responsável pela indicação.
§ 2º Dentro da cota de Gabinete Parlamentar, o Deputado tem direito à nomeação de, até, 49 (quarenta e nove) servidores mencionados no
§ 1º deste artigo, desde que o vencimento não seja inferior ao salário-mínimo nacional vigente no país.
§ 3º Os titulares dos Gabinetes das Vice-Presidências, das Secretarias da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes, da Ouvidoria Parlamentar, da Corregedoria Parlamentar e da Liderança do Governo têm direito à nomeação de até 15 (quinze) servidores, Assessores Técnicos, dentro do valor mensal estipulado, desde que preencham os requisitos exigidos para o exercício do cargo.
§ 4º Os cargos de Assessor de Gabinete I, II e III, constantes do Anexo I-A, serão exercidos nos códigos DAG-03, DAG-05 e DAG-06, respectivamente, conforme Tabela 01 do Anexo III-A, de acordo com a natureza, os graus de complexidade, responsabilidade, habilitação profissional e as atribuições cometidas, a critério e conveniência do responsável pela indicação." (NR)
Art. 4º Ficam acrescentados os incisos XXI e XXII ao
§ 2º, do artigo 13, da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 13.
§ 2º
XXI - comprovante de dados bancários;
XXII - comprovantes de Cadastro de Pessoa Física - CPF do cônjuge, dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade e dos demais dependentes, cuja apresentação será obrigatória." (NR)
Art. 5º Fica alterado o caput artigo 14, da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. A movimentação de servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão, de que trata o artigo 12-A desta Lei Complementar, poderá ocorrer por meio da relotação apenas entre os Órgãos de Natureza Política, inclusive para escritórios de representação parlamentar, com ou sem alteração no nível de remuneração, por ato firmado pelo Secretário-Geral, mediante solicitação formal das autoridades descritas no artigo 12-A desta Lei Complementar." (NR)
Art. 6º Fica acrescentado o inciso V ao artigo 15, da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 15-V. a mesma documentação prevista nos incisos III, IV, XVI, XXI e XXII do
§ 2º, do art. 13 desta Lei Complementar." (NR)
Art. 7º Ficam alterados os artigos 20 e 21, da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 20. Em razão da natureza do mandato parlamentar, é devida aos Deputados Estaduais cota equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor pago sob o mesmo título, pela Câmara de Deputados, para os Deputados Federais do Estado de Rondônia, destinada a suprir as despesas decorrentes das nomeações de servidores investidos para exercício dos cargos de provimento em comissão decorrentes do
§ 2º do artigo 12-A desta Lei Complementar, cuja regulamentação dar-se-á por meio de Resolução.
Art. 21. O valor mensal do dispêndio com a remuneração bruta dos servidores descritos no
§ 3º do artigo 12-A desta Lei Complementar será estabelecido por Resolução." (NR)
Art. 8º Ficam acrescentados os Anexos I-A, II-A e III-A à Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 9º Fica acrescentado o item XXXIV ao Anexo VII da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, na forma do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 10. Em razão das alterações promovidas por esta Lei Complementar, fica a Superintendência de Recursos Humanos da ALE/RO autorizada a realizar a alteração da nomenclatura, código de referência e lotação do cargo que tenha sido revogado, por cargo e código de referência de idêntica remuneração, sendo, nesses casos, prescindível a exoneração e nova nomeação.
Art. 11. As alterações promovidas por esta Lei Complementar não geram aumento de despesa com pessoal, devendo ser suportadas pelas dotações orçamentárias já consignadas na Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2022.
Art. 12. Ficam revogados os artigos 9º, 10 e 12, bem como os Anexos I, II e III; e o item XXXIII do Anexo VII, da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020.
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANEXO I
"ANEXO I-A
ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA
TABELA 01
GABINETES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Unidade Política Cargo Código Quant.
GABINETES DAS COMISSÕES PERMANENTES Assessor Técnico AT 01-30
§ 3º do art. 12-A
TABELA 02
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Unidade Política Cargo Código Quant.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Chefe de Gabinete da Presidência DAG-01 1
Assessor Executivo DAG-02 11
Assessor de Gabinete I DAG-03 3
Assessor Especial da Presidência DAG-04 3
Assessor de Gabinete II DAG-05 5
Assessor Parlamentar AP 01-30 85
Assessor Técnico AT 01-30 113
TABELA 03
GABINETES DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
Unidade Política Cargo Código Quant.
GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Assessor de Gabinete I DAG-03 1
Assessor Parlamentar AP 01-30
§ 3º do art. 12-A
Assessor Técnico AT 01-30
GABINETE DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA Assessor de Gabinete I DAG-03 1
Assessor Parlamentar AP 01-30
§ 3º do art. 12-A
Assessor Técnico AT 01-30
TABELA 04
GABINETES DAS SECRETARIAS DA MESA DIRETORA
Unidade Política Cargo Código Quant.
GABINETE DA 1ª SECRETARIA Chefe de Gabinete da 1ª Secretaria DAG-02 1
Assessor de Gabinete I DAG-03 1
Assessor Parlamentar AP 01-30
§ 3º do art. 12-A
Assessor Técnico AT 01-30
GABINETE DA 2ª SECRETARIA Assessor de Gabinete I DAG-03 1
Assessor Parlamentar AP 01-30
§ 3º do art. 12-A
Assessor Técnico AT 01-30
GABINETE DA 3ª SECRETARIA Assessor de Gabinete I DAG-03 1
Assessor Parlamentar AP 01-30
§ 3º do art. 12-A
Assessor Técnico AT 01-30
GABINETE DA 4ª SECRETARIA Assessor de Gabinete I DAG-03 1
Assessor Parlamentar AP 01-30
§ 3º do art. 12-A
Assessor Técnico AT 01-30
TABELA 05
GABINETE DA LIDERANÇA DO GOVERNO
Unidade Política Cargo Código Quant.
GABINETE DA LIDERANÇA DO GOVERNO Assessor Técnico AT 01-30
§ 3º do art. 12-A
TABELA 06
GABINETES DOS PARLAMENTARES
Unidade Política Cargo Código Quant.
GABINETE PARLAMENTAR Assessor Parlamentar AP 01-30
§ 2º do art. 12-A
Assessor Técnico AT 01-30
ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO DO GABINETE Chefe de Gabinete DAG-02 24
Assessor de Gabinete I DAG-03 24
Secretário Executivo DAG-04 24
Assessor Especial de Gabinete DAG-04 24
Assessor de Gabinete III DAG-06 72
TABELA 07
OUVIDORIA PARLAMENTAR
Unidade Política Cargo Código Quant.
GABINETE DA OUVIDORIA PARLAMENTAR Assessor Técnico AT 01-30
§ 3º do art. 12-A
TABELA 08
CORREGEDORIA PARLAMENTAR
Unidade Política Cargo Código Quant.
GABINETE DA CORREGEDORIA PARLAMENTAR Assessor Técnico AT 01-30
§ 3º do art. 12-A
TABELA 09
ASSESSORIA MILITAR
Cargo Código Quant.
Assessor Militar Especial ASME 12
Assessor Militar ASM 54
ANEXO II-A
ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
TABELA 01
SECRETARIA GERAL
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL Secretário Geral Subsídio 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
Assessor Especial AE 01-05 6
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL ADJUNTO Secretário Geral Adjunto DAS-01 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
Assessor Especial AE 01-05 3
CHEFIA DE GABINETE Chefe de Gabinete DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
TABELA 02
ADVOCACIA GERAL
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO ADVOGADO GERAL Advogado Geral DAS-01 1
Consultor Jurídico Chefe DAS-03 1
Consultor Jurídico do Gabinete DAS-04 2
Chefe de Gabinete DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 5
GABINETE DO ADVOGADO GERAL ADJUNTO Advogado Geral Adjunto DAS-02 1
Consultor Jurídico do Gabinete DAS-04 2
Assessor Especial AE 01-05 4
Assessor de Direção AS 01-07 2
TABELA 03
CONTROLADORIA GERAL
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL Controlador Geral DAS-01 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 7
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL Diretor de Departamento de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE APLICAÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS E CONTÁBEIS Chefe de Divisão de Aplicação das Normas Técnicas e Contábeis DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
TABELA 04
SECRETARIA LEGISLATIVA
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SECRETÁRIO LEGISLATIVO Secretário Legislativo DAS-01 1
Assessor de Direção AS 01-07 4
Assessor Especial AE 01-05 6
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Diretor de Departamento Legislativo DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 3
DIVISÃO DE EXPEDIENTE E CONTROLE Chefe de Divisão de Expediente e Controle DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DAS COMISSÕES Chefe de Divisão das Comissões DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA Chefe de Divisão de Taquigrafia DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE PUBLICAÇÕES E ANAIS Chefe de Divisão de Publicações e Anais DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DEPARTAMENTO DE APOIO À PRODUÇÃO PARLAMENTAR Diretor de Departamento de Apoio à Produção Parlamentar DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 4
DIVISÃO DE ESTUDOS, PESQUISAS E INFORMAÇÕES LEGISLATIVA Chefe de Divisão de Estudos, Pesquisas e Informações Legislativas DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE APOIO ÀS ATIVIDADES PARLAMENTARES Chefe de Divisão de Apoio as Atividades Parlamentares DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
ASSESSORIA DA MESA DIRETORA Assessor da Mesa Diretora DAS-05 2
TABELA 05
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Secretário Administrativo DAS-01 1
Chefe de Gabinete DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 6
DIVISÃO DE ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA Chefe de Divisão Elaboração de Termo de Referência DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
TABELA 06
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Secretário de Planejamento e Orçamento DAS-01 1
Assessor de Direção AS 01-07 3
Assessor Especial AE 01-05 5
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO Diretor de Departamento de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO E INFORMAÇÕES GERENCIAIS Chefe de Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Informações Gerenciais DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Chefe de Divisão de Execução Orçamentária DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
TABELA 07
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO Secretário de Modernização da Gestão DAS-01 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 4
DIVISÃO DE QUALIDADE DA GESTÃO Chefe de Divisão de Qualidade da Gestão DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
TABELA 08
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Secretário de Engenharia e Arquitetura DAS-01 1
Assessor de Direção AS 01-07 3
Assessor Especial AE 01-05 5
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA Diretor de Departamento de Engenharia DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 3
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL Chefe de Divisão de Manutenção Predial DAS-06 1
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO Diretor de Departamento de Arquitetura e Urbanismo DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 3
GERÊNCIA DE ASSESSORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE EMENDAS PARLAMENTARES Gerente de Assessoramento e Acompanhamento de Emendas Parlamentares DAS-04 1
Assessor de Direção AS 01-07 3
TABELA 09
SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Secretário de Segurança Institucional DAS-01 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 5
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA Secretário Adjunto de Segurança Institucional DAS-02 1
INSTITUCIONAL Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 3
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA LEGISLATIVA Diretor de Departamento de Polícia Legislativa DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA PATRIMONIAL Chefe de Divisão de Monitoramento e Segurança Patrimonial DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE POLICIAMENTO, INFORMAÇÃO E CONTROLE OPERACIONAL Chefe de Divisão de Policiamento, Informação e Controle Operacional DAS-06 1
Coordenador Fiscal AS-04 6
Assessor de Direção AS 01-07 1
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA DO INTERIOR Diretor de Departamento de Segurança Legislativa do Interior DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS Superintendente de Assuntos Estratégicos DAS-02 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
TABELA 10
CORREGEDORIA GERAL
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO CORREGEDOR GERAL Corregedor Geral DAS-01 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 3
GABINETE DO CORREGEDOR GERAL ADJUNTO Corregedor Geral Adjunto DAS-02 1
Assessor Especial AE 01-05 2
CARTÓRIO Chefe do Cartório DAS-06 1
Escrivão AS-04 1
COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Presidente de Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar DAS-07 2
Membro de Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar AS-04 4
TABELA 11
OUVIDORIA ADMINISTRATIVA
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO OUVIDOR Ouvidor Chefe DAS-02 1
Assessor de Direção AS 01-07 6
Assessor Especial AE 01-05 6
TABELA 12
ESCOLA DO LEGISLATIVO
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA DO LEGISLATIVO Diretor Geral da Escola do Legislativo DAS-01 1
Assessor de Direção AS 01-07 5
Assessor Especial AE 01-05 8
Assessor de Planejamento e Avaliação AS-04 1
Assessor de Apoio a Projetos e Eventos AS-04 1
DIRETORIA ADMINISTRATIVA Diretor Administrativo DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 5
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO Chefe de Divisão de Apoio Administrativo DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 3
DIVISÃO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO Chefe de Divisão de Tecnologia e Informação DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 3
DIVISÃO DE BIBLIOTECA Chefe de Divisão de Biblioteca DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 3
DIRETORIA PEDAGÓGICA Diretor Pedagógico DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 5
TABELA 13
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES Superintendente de Compras e Licitações DAS-02 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 7
DEPARTAMENTO DE COMPRAS Diretor de Departamento de Compras DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
Presidente da Comissão Permanente de Licitação DAS-05 1
Presidente da Comissão Permanente de Pregão DAS-05 1
Membro de Comissão de Compras e Licitações DAS-06 4
TABELA 14
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS Superintendente de Recursos Humanos DAS-02 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 6
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E FOLHA DE PAGAMENTO Gerente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento DAS-04 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
DEPARTAMENTO DE CADASTRO, INFORMAÇÕES E SUPORTE PREVIDENCIÁRIO Diretor de Cadastros, Informações e Suporte Previdenciário DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO E COMISSIONADO Chefe de Divisão de Gestão de Pessoal Estatutário e Comissionado DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
DIVISÃO DE TREINAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL Chefe de Divisão de Treinamento e Seleção de Pessoal DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
TABELA 15
SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE FINANÇAS Superintendente de Finanças DAS-02 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 6
DEPARTAMENTO FINANCEIRO Diretor do Departamento Financeiro DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA Chefe de Divisão de Execução Financeira DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Diretor de Departamento de Contabilidade DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
DIVISÃO DE REGISTRO CONTÁBIL Chefe de Divisão de Registro Contábil DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE CONTROLE DE DIÁRIAS Chefe de Divisão de Controle de Diárias DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
TABELA 16
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Superintendente de Tecnologia da Informação DAS-02 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 6
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE OPERACIONAL Diretor de Infraestrutura e Suporte Operacional DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDES E SEGURANÇA Chefe de Divisão de Infraestrutura de Redes e Segurança DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO Chefe de Divisão de Desenvolvimento DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE ARTE E CRIAÇÃO Chefe de Divisão de Arte e Criação DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
TABELA 17
SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE LOGÍSTICA Superintendente de Logística DAS-02 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 8
DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO Diretor de Departamento de Almoxarifado e Patrimônio DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO Chefe de Divisão de Documentação e Arquivo DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE TRANSPORTE Chefe de Divisão de Transporte DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
TABELA 18
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Superintendente de Comunicação Social DAS-02 1
Assessor de Direção AS 01-07 3
Assessor Especial AE 01-05 8
DIVISÃO DE JORNALISMO Chefe de Divisão de Jornalismo DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA Chefe de Divisão de Publicidade e Propaganda DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE FOTOGRAFIA Chefe de Divisão de Fotografia DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE MÍDIA ELETRONICA Chefe de Divisão de Mídia Eletrônica DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE REDES SOCIAIS Chefe de Divisão de Redes Sociais DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV Diretor de Rádio e TV DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 6
DIVISÃO DE ÁUDIO E VÍDEO Chefe de Divisão de Áudio e Vídeo DAS-06 1
TABELA 19
DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL Diretor do Departamento de Cerimonial DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 5
DIVISÃO DE SESSÕES SOLENES E ESPECIAIS Chefe de Divisão de Sessões Solenes e Especiais DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE EVENTOS E AGENDA Chefe de Divisão de Eventos e Agendas DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE RECEPÇÃO Chefe de Divisão de Recepção DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E ESPECIAIS Chefe de Divisão de Línguas Estrangeiras e Especiais DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE MEMORIAL Chefe de Divisão de Memorial DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
TABELA 20
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA Diretor de Departamento Comunicação Interna e Externa DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 4
DIVISÃO DE AUTUAÇÃO PROCESSUAL INTERNA Chefe de Divisão de Autuação Processual Interna DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE PROTOCOLO GERAL Chefe de Divisão de Protocolo Geral DAS-06 1
ANEXO III-A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA TABELA 01 REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DE
GABINETES
Código Valor (R$)
DAG-01 21.500,00
DAG-02 13.420,00
DAG-03 6.160,00
DAG-04 4.400,00
DAG-05 2.160,00
DAG-06 1.212,00
TABELA 02
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO DE GABINETES (ASSESSOR PARLAMENTAR - AP, ASSESSOR TÉCNICO - AT)
Código AP/AT Valor (R$)
01 680,00
02 690,00
03 700,00
04 710,00
05 730,00
06 748,00
07 792,00
08 836,00
09 880,00
10 924,00
11 975,00
12 1.012,00
13 1.056,00
14 1.212,00
15 1.320,00
Código AP/AT Valor (R$)
16 1.400,00
17 1.460,00
18 1.584,00
19 1.760,00
20 2.000,00
21 2.200,00
22 2.860,00
23 3.080,00
24 3.300,00
25 3.520,00
26 4.400,00
27 5.720,00
28 6.160,00
29 6.600,00
30 7.040,00
TABELA 03
GRATIFICAÇÃO DA ASSESSORIA MILITAR
Cargo Código Valor (R$)
Assessor Militar ASM 2.560,00
Assessor Militar Especial ASME 4.180,00
"(NR)
ANEXO II
"ANEXO VII
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
XXXIV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ASSESSOR PARLAMENTAR, ASSESSOR TÉCNICO, ASSESSOR DE GABINETE I, II E III, ASSESSOR DE DIREÇÃO E ASSESSOR ESPECIAL
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
Atribuições:
I - prestar assistência e assessoramento político a membros do Poder, aos membros da Mesa
Diretora, Líderes de Partidos Políticos, Bloco ou Governo, nas Comissões Regimentais Permanentes e
Temporárias da ALERO, com fulcro no elemento de confiança que precede sua nomeação;
II - prestar assessoria no planejamento, organização e supervisão das atividades parlamentares, interna e externamente, nas questões de sua área de atuação e de conhecimento;
III - identificar as principais lideranças sociais em determinada região, visando facilitar o processo de comunicação, bem como os encontros com o parlamentar;
IV - promover a intermediação entre o parlamentar e as lideranças sociais ou comunitárias, com as quais ele possua alguma relação ou deseja estabelecer um relacionamento;
V - organizar eventos, como conferência, congresso, audiência, entre outros, com o objetivo de garantir maior atuação política e dar visibilidade a assuntos de interesse da comunidade;
VI - assessorar o parlamentar em reuniões políticas, audiências públicas e em compromissos oficiais;
VII - assessorar o parlamentar na adoção de medidas que propiciem a harmonização das iniciativas junto aos diferentes órgãos governamentais;
VIII - representar o parlamentar, quando delegado por ele, em eventos e visitas junto à comunidades, vilarejos, povos ribeirinhos, hospitais, escolas, etc, a fim de captar demandas e buscar mecanismos para atender ao clamor social;
IX - relatar ao parlamentar, por escrito, sobre todas as visitas realizadas, indicando a pretensão da comunidade;
X - executar outras tarefas correlatas de assessoramento parlamentar, inclusive externamente quando houver necessidade, cumprindo-as sob orientação pessoal do parlamentar.
ASSESSOR TÉCNICO:
Atribuições:
I - prestar assistência e assessoramento técnico a membros do Poder, aos membros da Mesa Diretora, Líderes de Partidos Políticos, Bloco ou Governo, nas Comissões Regimentais Permanentes e Temporárias da ALERO, com fulcro no elemento de confiança que precede sua nomeação;
II - prestar assessoria no planejamento, organização e supervisão das atividades parlamentares, interna e externamente, nas questões de sua área de atuação e de conhecimento;
III - assessorar o parlamentar nas reuniões de comissões, audiências públicas e em compromissos oficiais;
IV - assessorar a elaboração de minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas e projetos de lei;
V - prestar assessoramento ao parlamentar na elaboração de discursos, pronunciamentos, mensagens e exposições de motivos quando necessário;
VI - assessorar a realização de estudos e pesquisas no âmbito da atuação do gabinete parlamentar visando conhecer a opinião da comunidade a respeito dos projetos de lei de autoria do parlamentar, bem como o desenvolvimento de projetos que tenham relação com os interesses da comunidade;
VII - executar outras tarefas correlatas de assessoramento técnico, inclusive externamente quando houver necessidade, cumprindo-as sob orientação pessoal do parlamentar.
ASSESSOR DE GABINETE I
Atribuições:
I - controlar o funcionamento e o acesso do gabinete;
II - promover o atendimento preliminar de autoridades e de outras pessoas que procurem o parlamentar;
III - coordenar as atividades do gabinete, bem como distribuir tarefas e supervisionar grupos de trabalho, de acordo com a orientação do parlamentar;
IV - supervisionar as ações do gabinete, relacionadas com o desempenho do mandato parlamentar;
V - cumprir as determinações da chefia imediata em outros assuntos e tarefas correlatas que lhe forem designadas com fulcro no elemento de confiança que precede sua nomeação.
ASSESSOR DE GABINETE II
Atribuições:
I - responsabilizar-se pela agenda do parlamentar;
II - responsabilizar-se pela elaboração de roteiros de viagem e pela prestação de contas das viagens realizadas pelo parlamentar;
III - acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do parlamentar;
IV - propor estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos e à racionalização na execução dos trabalhos do gabinete;
V - cumprir as determinações da chefia imediata em outros assuntos e tarefas correlatas que lhe forem designadas, com fulcro no elemento de confiança que precede sua nomeação.
ASSESSOR DE GABINETE III
Atribuições:
I - prestar assessoria no desenvolvimento das atividades político-parlamentares internas e externas no âmbito da atuação do gabinete parlamentar;
II - acompanhar o andamento da execução de emendas parlamentares junto aos diversos órgãos do Poder Executivo nos âmbitos estadual e municipal;
III - realizar diligências externas junto à entidades e órgãos governamentais a fim de acompanhar o andamento de assuntos de interesse do gabinete;
IV - cumprir as determinações da chefia imediata em outros assuntos e tarefas correlatas que lhe forem designadas, com fulcro no elemento de confiança que precede sua nomeação.
ASSESSOR DE DIREÇÃO
Atribuições:
I - prestar assessoria no planejamento, execução e controle das atividades da unidade, bem como a consecução dos objetivos estratégicos, otimização das atividades e o alcance dos resultados, visando o alinhamento tático e operacional, com fulcro no elemento de confiança que precede sua nomeação;
I - I - acompanhar os resultados da unidade, monitorando as ações e os indicadores de desempenho quando houver;
II - I - prestar assessoria nos processos internos, conforme solicitação dos gestores da unidade mediante análise de informações, entendimento de cenário e busca de soluções para os problemas encontrados;
IV - diagnosticar inconformidades de gestão, mediante análise de conformidade com as normas e procedimentos da ALE/RO;
V - mapear, analisar, transformar e gerenciar processos e projetos da unidade;
VI - liderar grupos de trabalho e coordenar a revisão de normativos internos da unidade, apresentando os resultados para validação da chefia imediata;
VI - I - executar outras tarefas correlatas de assessoramento à chefia imediata.
ASSESSOR ESPECIAL
Atribuições:
I - assessorar a direção superior da unidade na implementação de ações e projetos de suas respectivas áreas, facilitando e integrando o trabalho das equipes, com fulcro no elemento de confiança que precede sua nomeação;
II - facilitar a integração e o trabalho das equipes, identificando melhorias de processos e otimização de esforços e recursos para a consecução dos objetivos da unidade setorial;
III - avaliar e monitorar a realização de instrumentos a serem assinados pela direção superior da unidade, dos quais resulte a constituição de direitos e obrigações, ou importem na realização de despesa ou na captação de receita;
IV - assessorar a direção superior da unidade no que tange à comunicação e implementação de mudanças estratégicas na unidade, por meio da mediação e estruturação de informações;
V - articular e acompanhar junto às demais unidades a elaboração de respostas para órgãos externos;
VI - executar outras tarefas correlatas de assessoramento à direção superior." (NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/06/2022, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029223459 e o código CRC EC3CCD6C.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.069570/2022-98
SEI nº 0029223459
Art. 1
Art. 10-A
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 21
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
ANEXO I
ANEXO II-A
ANEXO III-A
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA
TABELA 01
REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DE
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1056/2020 de 26/02/2020
Lei Ordinária nº 5246/2022 de //