Lei Complementar nº 1.165/2022
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 76, de 27 de abril de 1993.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.165, DE 17 DE JUNHO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 76 , de 27 de abril de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os incisos I, II e o caput do art. 9º da Lei Complementar nº 76 , de 27 de abril de 1993, que "Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º O ingresso, a nomeação e a posse em cargos da Polícia Judiciária Civil, de caráter efetivo, ocorrerão mediante aprovação em concurso público realizado em fases de caráter classificatório e/ou eliminatório:
I - de provas e títulos, para os cargos de Delegado de Polícia e Médico Legista e de provas, para os demais cargos, exigindo-se do candidato formação em nível superior;
II - de prova oral, para os cargos de Delegado de Polícia e Médico Legista, a qual versará sobre as disciplinas exigidas nas provas objetivas;
"(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/06/2022, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, 1B782288.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0019.081301/2022-41
informando o código verificador 0029685668 e o código CRC
SEI nº 0029685668
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 76/1993 de 27/04/1993