Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.170/2022

Altera dispositivo e a Parte I do Anexo I da Lei Complementar nº 1.086, de 8 de março de 2021, que "Dispõe sobre a criação de grupo ocupacional e cargos no âmbito da Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC, no Estado de Rondônia e dá outras providências.".

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.170, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera dispositivo e a Parte I do Anexo I da Lei Complementar nº 1.086 , de 8 de março de 2021, que "Dispõe sobre a criação de grupo ocupacional e cargos no âmbito da Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC, no Estado de Rondônia e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 12 da Lei Complementar nº 1.086 , de 8 de março de 2021, que "Dispõe sobre a criação de grupo ocupacional e cargos no âmbito da Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC, no Estado de Rondônia e dá outras providências.", que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. O concurso público para os cargos criados nesta Lei Complementar será constituído de etapas de caráter eliminatório e classificatório, incluindo aptidão física, psicológica e conduta social compatível, sendo passível a previsão de outras etapas a serem especificadas pelo edital do concurso." (NR)

Art. 2º A Parte I - Nível Superior do Anexo I da Lei Complementar nº 1.086 , de 2021, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de novembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO "ANEXO I DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA PARTE I NÍVEL SUPERIOR Perito Criminal: compete atividades de nível superior, com formação acadêmica específica, envolvendo direção, gestão, planejamento, coordenação, controle e realização de perícia criminalística laboratorial e em locais de crimes de qualquer natureza, abrangendo análise, pesquisa, interpretação e coleta de vestígios, além da elaboração de laudos e relatórios técnicos, entre outras atividades afins. Trata-se de cargo de nível superior, cujo requisito é possuir Diploma de conclusão de curso de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, em: Ciências da Computação/ Informática/Análise de Sistemas, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Ciências Biológicas, Biomedicina, Administração de Empresas, Administração Pública, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Farmácia/Farmácia-Bioquímica, Física, Fonoaudiologia, Geologia, Geografia, Engenharia Agronômica/Agronomia, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Redes de Comunicação, Engenharia de Automação e Controle, Engenharia de Produção, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Mecânica, Engenharia de Minas, Engenharia Química, Química Industrial, Química e Medicina Veterinária, conforme a necessidade institucional, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, podendo ser convocado a qualquer tempo, a critério da administração." (NR) Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

21/11/2022, às 17:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0033746064 e o código CRC 09E11B40.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0022.542043/2021-42 SEI nº 0033746064

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1086/2021 de 08/03/2021