Lei Complementar nº 1.171/2022
Dispõe sobre a recomposição salarial das servidoras públicas e dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e altera as Leis Complementares nº 703, de 8 de março de 2013, nº 370, de 8 de março de 2007, e nº 358, de 13 de setembro de 2006.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.171, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a recomposição salarial das servidoras públicas e dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e altera as Leis Complementares nº 703 , de 8 de março de 2013, nº 370 , de 8 de março de 2007, e nº 358 , de 13 de setembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica assegurada a recomposição salarial de 7% (sete por cento) para os servidores efetivos do quadro de pessoal administrativo e comissionados da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
§ 1º O reajuste de que trata esta Lei Complementar incidirá sobre as tabelas vigentes, previstas nas Leis Complementares nº 703 , de 8 de março de 2013, nº 370 , de 8 de março de 2007, e nº 358 , de 13 de setembro de 2006, e suas respectivas alterações, que passam a vigorar nos termos dos anexos desta Lei Complementar.
§ 2º A recomposição estabelecida no caput corresponde ao acúmulo inflacionário dos períodos de março de 2016 a dezembro de 2017 para a tabela de vencimento básico dos servidores efetivos e de novembro de 2013 a novembro de 2014 para a tabela de cargos de direção superior e assessoramento.
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de dezembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
"TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Lei Complementar nº 703 /2013, alterada pela Lei Complementar nº 798 /2014
PARTE I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR
Classes Padrão
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 5.698,64 5.841,11 5.987,14 6.136,82 6.290,24 6.447,50 6.608,69 6.773,91 6.943,26 7.116,84
B 7.294,76 7.477,13 7.664,06 7.855,66 8.052,05 8.253,35 8.459,68 8.671,17 8.887,95 9.110,15
C 9.337,90 9.571,35 9.810,63 10.055,90 10.307,30 10.564,98 10.829,10 11.099,83 11.377,33 11.661,76
PARTE II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVIDADE DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Classes Pad rão
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A 3.003,33 3.078,41 3.155,37 3.234,25 3.315,11 3.397,99 3.482,94 3.570,01 3.659,26 3.750,74
B 3.844,51 3.940,62 4.039,14 4.140,12 4.243,62 4.349,71 4.458,45 4.569,91 4.684,16 4.801,26
C 4.921,29 5.044,32 5.170,43 5.299,69 5.432,18 5.567,98 5.707,18 5.849,86 5.996,11 6.146,01
"(NR)
ANEXO II
"TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE ASSESSOR(A) DE DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) Lei Complementar nº 370 /2007, alterada pela Lei Complementar nº 761 /2014
Simbologia Valor
DPE-ADP-1 4.547,50
"(NR)
ANEXO III
"TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO Lei Complementar nº 370 /2007, alterada pelas Leis Complementares nº 761 /2014 e nº 1.113 /2021
Simbologia Valor
DPE-CDS-01 9.159,20
DPE-CDS-02 6.018,75
DPE-CDS-03 4.815,00
DPE-CDS-04 3.745,00
DPE-CDS-05 3.076,25
DPE-CDS-06 1.738,75
DPE-CDS-07 1.391,00
DPE-CDS-08 1.284,00
"(NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 02/12/2022, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033893077 e o código CRC 37128CB5.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.071980/2022-07
SEI nº 0033893077
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
PARTE I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR
PARTE II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVIDADE DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 703/2013 de //
Lei Complementar nº 370/2007 de //
Lei Complementar nº 358/2006 de //