Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.171/2022

Dispõe sobre a recomposição salarial das servidoras públicas e dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e altera as Leis Complementares nº 703, de 8 de março de 2013, nº 370, de 8 de março de 2007, e nº 358, de 13 de setembro de 2006.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.171, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a recomposição salarial das servidoras públicas e dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e altera as Leis Complementares nº 703 , de 8 de março de 2013, nº 370 , de 8 de março de 2007, e nº 358 , de 13 de setembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica assegurada a recomposição salarial de 7% (sete por cento) para os servidores efetivos do quadro de pessoal administrativo e comissionados da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

§ 1º O reajuste de que trata esta Lei Complementar incidirá sobre as tabelas vigentes, previstas nas Leis Complementares nº 703 , de 8 de março de 2013, nº 370 , de 8 de março de 2007, e nº 358 , de 13 de setembro de 2006, e suas respectivas alterações, que passam a vigorar nos termos dos anexos desta Lei Complementar.

§ 2º A recomposição estabelecida no caput corresponde ao acúmulo inflacionário dos períodos de março de 2016 a dezembro de 2017 para a tabela de vencimento básico dos servidores efetivos e de novembro de 2013 a novembro de 2014 para a tabela de cargos de direção superior e assessoramento.

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

"TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Lei Complementar nº 703 /2013, alterada pela Lei Complementar nº 798 /2014

PARTE I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR

Classes Padrão

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

A 5.698,64 5.841,11 5.987,14 6.136,82 6.290,24 6.447,50 6.608,69 6.773,91 6.943,26 7.116,84

B 7.294,76 7.477,13 7.664,06 7.855,66 8.052,05 8.253,35 8.459,68 8.671,17 8.887,95 9.110,15

C 9.337,90 9.571,35 9.810,63 10.055,90 10.307,30 10.564,98 10.829,10 11.099,83 11.377,33 11.661,76

PARTE II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVIDADE DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Classes Pad rão

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

A 3.003,33 3.078,41 3.155,37 3.234,25 3.315,11 3.397,99 3.482,94 3.570,01 3.659,26 3.750,74

B 3.844,51 3.940,62 4.039,14 4.140,12 4.243,62 4.349,71 4.458,45 4.569,91 4.684,16 4.801,26

C 4.921,29 5.044,32 5.170,43 5.299,69 5.432,18 5.567,98 5.707,18 5.849,86 5.996,11 6.146,01

"(NR)

ANEXO II

"TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE ASSESSOR(A) DE DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) Lei Complementar nº 370 /2007, alterada pela Lei Complementar nº 761 /2014

Simbologia Valor

DPE-ADP-1 4.547,50

"(NR)

ANEXO III

"TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO Lei Complementar nº 370 /2007, alterada pelas Leis Complementares nº 761 /2014 e nº 1.113 /2021

Simbologia Valor

DPE-CDS-01 9.159,20

DPE-CDS-02 6.018,75

DPE-CDS-03 4.815,00

DPE-CDS-04 3.745,00

DPE-CDS-05 3.076,25

DPE-CDS-06 1.738,75

DPE-CDS-07 1.391,00

DPE-CDS-08 1.284,00

"(NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 02/12/2022, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033893077 e o código CRC 37128CB5.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.071980/2022-07

SEI nº 0033893077

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

PARTE I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR

PARTE II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVIDADE DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 703/2013 de //

Lei Complementar nº 370/2007 de //

Lei Complementar nº 358/2006 de //