Lei Complementar nº 1.182/2023
Altera a Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político - Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.182, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Altera a Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político - Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o
§ 1º do artigo 12-A da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12-A.
§ 1º Os cargos de Assessor Parlamentar e Assessor Técnico, constantes do Anexo I-A, serão exercidos em 30 (trinta) códigos diferentes de remuneração, conforme Tabela 02 do Anexo III-A, de acordo com a natureza, os graus de complexidade, responsabilidade, habilitação profissional e as atribuições cometidas, a critério e conveniência do responsável pela indicação." (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o
§ 5º ao artigo 12-A da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 12-A.
§ 5º Fica limitada a utilização das referências dos cargos de Assessor Técnico do Gabinete da Presidência ao quantitativo máximo de até 30 nomeações para as referências de códigos AP/AT 26, 27, 28, 29 e 30, constantes na Tabela 06 do Anexo I-A." (NR)
Art. 3º Ficam acrescentados à
Seção I do
Capítulo IV da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020 os artigos 30-A e 30-B com as seguintes redações:
"CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DAS FINAIS
Seção I Das Disposições Gerais
Art. 30-A Os exercentes dos cargos em comissão de subchefe de gabinete parlamentar e subchefe de gabinete da presidência poderão residir em município diverso da sede do Poder Legislativo Estadual.
Art. 30-B Os exercentes dos cargos em comissão de Assessor Parlamentar e Assessor Técnico do Gabinete da Presidência, dos Gabinetes Parlamentares, da Vice-Presidências, dos Secretários da Mesa Diretora, dos Deputados, das Comissões Permanentes, da Ouvidoria Parlamentar, da Corregedoria Parlamentar e da Liderança do Governo, constantes da Tabela 06 do Anexo I-A, cujos códigos AP/AT sejam de números 28, 29 e 30, devem possuir como qualificação mínima ensino superior completo." (NR)
Art. 4º Ficam alteradas as Tabelas 02 e 06 do Anexo I-A da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I-A
ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA
TABELA 02
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Unidade Política Cargo Código Quant.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Chefe de Gabinete da Presidência DAG-01 1
Subchefe de Gabinete da Presidência DAH-01 1
Assessor Executivo DAG-02 16
Assessor de Gabinete I DAG-03 3
Assessor Especial da Presidência DAG-04 3
Assessor de Gabinete II DAG-05 5
Assessor Parlamentar AP 01-25 85
Assessor Técnico AT 01-30 143
TABELA 06
GABINETES DOS PARLAMENTARES
Unidade Política Cargo Código Quant.
GABINETE PARLAMENTAR Assessor Parlamentar AP 01-30
§ 2º do
Art. 12-A
Assessor Técnico AT 01-30
ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO DO GABINETE Chefe de Gabinete DAG-02 24
Subchefe de Gabinete DAH-01 24
Assessor de Gabinete I DAG-03 24
Secretário Executivo DAG-04 24
Assessor Especial de Gabinete DAG-04 24
Assessor de Gabinete III DAG-06 72
"(NR)
Art. 5º Ficam alteradas as Tabelas 03, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15 16, 17 e 18, todas do Anexo II-A da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passam a vigorar com a seguintes redações:
"ANEXO II-A
ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
TABELA 03 CONTROLADORIA GERAL
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL Controlador Geral DAS-01 1
Controlador Geral Adjunto DAS-02 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 7
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA E PATRIMONIAL Diretor de Departamento de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE APLICAÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS E CONTÁBEIS Chefe de Divisão de Aplicação de Normas Técnicas e Contábeis DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
TABELA 04
SECRETARIA LEGISLATIVA
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SECRETÁRIO LEGISLATIVO Secretário Legislativo DAS-01 1
Secretário Legislativo Adjunto DAS-02 1
Assessor de Direção AS 01-07 4
Assessor Especial AE 01-05 6
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Diretor de Departamento Legislativo DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 3
DIVISÃO DE EXPEDIENTE E CONTROLE Chefe de Divisão de Expediente e Controle DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DAS COMISSÕES Chefe de Divisão das Comissões DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA Chefe de Divisão de Taquigrafia DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE PUBLICAÇÃO E ANAIS Chefe de Divisão de Publicações e Anais DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DEPARTAMENTO DE APOIO À PRODUÇÃO PARLAMENTAR Diretor de Departamento de Apoio à Produção Parlamentar DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 4
DIVISÃO DE ESTUDOS, PESQUISAS E INFORMAÇÕES LEGISLATIVA Chefe de Divisão de Estudos, Pesquisas e Informações Legislativa DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE APOIO ÀS ATIVIDADES PARLAMENTARES Chefe de Divisão de Apoio às Atividades Parlamentares DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
ASSESSORIA DA MESA DIRETORA Assessor de Mesa Diretora DAS-05 2
TABELA 05
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Secretário Administrativo DAS-01 1
Secretário Administrativo Adjunto DAS-02 1
Chefe de Gabinete DAS - 05 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 6
DIVISÃO DE ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA Chefe de Divisão de Elaboração de Termo de Referência DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
TABELA 06
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Secretário de Planejamento e Orçamento DAS-01 1
Secretário do Planejamento e DAS-02 1
Orçamento Adjunto
Assessor de Direção AS 01-07 3
Assessor Especial AE 01-05 5
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO Diretor de Departamento de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO E INFORMAÇÕES GERENCIAIS Chefe de Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Informações Gerenciais DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Chefe de Divisão de Execução Orçamentária DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
TABELA 07
SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO Secretário De Modernização da Gestão DAS-01 1
Secretário de Modernização da Gestão Adjunto DAS-02 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 4
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Chefe de Divisão de Desenvolvimento Institucional DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
TABELA 08
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Secretário de Engenharia e Arquitetura DAS-01 1
Secretário de Engenharia e Arquitetura Adjunto DAS-02 1
Assessor de Direção AS 01-07 3
Assessor Especial AE 01-05 5
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA Diretor de Departamento de DAS-05 1
Engenharia
Assessor de Direção AS 01-07 3
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL Chefe de Divisão de Manutenção Predial DAS-06 1
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO Diretor de Departamento de Arquitetura e Urbanismo DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 3
GERÊNCIA DE ASSESSORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE EMENDAS PARLAMENTARES Gerente de Assessoramento e Acompanhamento de Emendas Parlamentares DAS-04 1
Assessor de Direção AS 01-07 3
TABELA 11
OUVIDORIA ADMINISTRATIVA
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO OUVIDOR Ouvidor Chefe DAS-02 1
Ouvidor Chefe Adjunto DAS-03 1
Assessor de Direção AS 01-07 6
Assessor Especial AE 01-05 6
TABELA 12
ESCOLA DO LEGISLATIVO
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA DO LEGISLATIVO Diretor Geral da Escola do Legislativo DAS-01 1
Diretor Geral da Escola do Legislativo Adjunto DAS-02 1
Assessor de Direção AS 01-07 5
Assessor Especial AE 01-05 8
Assessor de Planejamento e Avaliação AS-04 1
Assessor de Apoio a Projetos e Eventos AS-04 1
DIRETORIA ADMINISTRATIVA Diretor Administrativo DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 5
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO Chefe de Divisão de Apoio Administrativo DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 3
DIVISÃO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO Chefe de Divisão de Tecnologia e Informação DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 3
DIVISÃO DE BIBLIOTECA Chefe de Divisão de Biblioteca DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 3
DIRETORIA PEDAGÓGICA Diretor Pedagógico DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 5
TABELA 13
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES Superintendente de Compras e Licitações DAS-02 1
Superintendente de Compras e Licitações Adjunto DAS-03 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 7
DEPARTAMENTO DE COMPRAS Diretor de Departamento de Compras DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
Presidente da Comissão Permanente de Licitação DAS-05 1
Presidente da Comissão Permanente de Pregão DAS-05 1
Membro de Comissão de Compras e Licitações DAS-06 4
TABELA 14
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS Superintendente de Recursos Humanos DAS-02 1
Superintendente de Recursos Humanos DAS-03 1
Adjunto
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 6
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E FOLHA DE PAGAMENTO Gerente de Gestão de Pessoas e Folha de pagamento DAS-04 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
DEPARTAMENTO DE CADASTRO, INFORMAÇÕES E SUPORTE PREVIDENCIÁRIO Diretor de Cadastros, Informações e Suporte Previdenciário DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO E COMISSIONADO Chefe de Divisão de Gestão de Pessoal Estatutário e Comissionado DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL Chefe de Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
TABELA 15
SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE FINANÇAS Superintendente de Finanças DAS-02 1
Superintendente de Finanças Adjunto DAS-03 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 6
DEPARTAMENTO FINANCEIRO Diretor do Departamento Financeiro DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA Chefe de Divisão de Execução Financeira DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Diretor de Departamento de Contabilidade DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
DIVISÃO DE REGISTRO CONTÁBIL Chefe de Divisão de Registro Contábil DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE CONTROLE DE DIÁRIAS Chefe de Divisão de Controle de Diárias DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
TABELA 16
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Superintendente de Tecnologia da Informação DAS-02 1
Superintendente de Tecnologia da Informação Adjunto DAS-03 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 6
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE OPERACIONAL Diretor de Infraestrutura e Suporte Operacional DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDES E SEGURANÇA Chefe de Divisão de Infraestrutura de Redes e Segurança DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO Chefe de Divisão de Desenvolvimento DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE ARTE E CRIAÇÃO Chefe de Divisão de Arte e Criação DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
TABELA 17
SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE LOGÍSTICA Superintendente de Logística DAS-02 1
Superintendente de Logística Adjunto DAS-03 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 8
DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO Diretor de Departamento de Almoxarifado e Patrimônio DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO Chefe de Divisão de Documentação e Arquivo DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE TRANSPORTE Chefe de Divisão de Transporte DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
TABELA 18
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Unidade Administrativa Cargo Código Quant.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Superintendente de Comunicação Social DAS-02 1
Superintendente de Comunicação Social Adjunto DAS-03 1
Assessor de Direção AS 01-07 3
Assessor Especial AE 01-05 8
DIVISÃO DE JORNALISMO Chefe de Divisão de Jornalismo DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA Chefe de Divisão de Publicidade e Propaganda DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE FOTOGRAFIA Chefe de Divisão de Fotografia DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE MÍDIA ELETRÔNICA Chefe de Divisão de Mídia Eletrônica DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DIVISÃO DE REDES SOCIAIS Chefe de Divisão de Redes Sociais DAS-06 1
Assessor de Direção AS 01-07 1
DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV Diretor de Rádio e TV DAS-05 1
Assessor de Direção AS 01-07 2
Assessor Especial AE 01-05 6
DIVISÃO DE ÁUDIO E VÍDEO Chefe de Divisão de Áudio e Vídeo DAS-06 1
"(NR)
Art. 6º Fica alterada a Tabela 02 do Anexo III-A da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO III-A
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA
TABELA 02
REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE ASSESSORAMENTO DE GABINETES (ASSESSOR PARLAMENTAR - AP E ASSESSOR TÉCNICO - AT)
Código AP/AT Valor (R$)
01 748,00
02 792,00
03 836,00
04 880,00
05 924,00
06 975,00
07 1.012,00
08 1.056,00
09 1.212,00
10 1.320,00
11 1.400,00
12 1.460,00
13 1.584,00
14 1.760,00
15 2.000,00
16 2.200,00
17 2.860,00
18 3.080,00
19 3.300,00
20 3.520,00
21 4.400,00
22 5.720,00
23 6.160,00
24 6.600,00
25 7.040,00
26 8.189,00
27 9.527,00
28 11.083,00
29 12.894,00
30 15.000,00
"(NR)
Art. 7º Fica acrescentada a Tabela 04 ao Anexo III-A da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, com a seguinte redação:
"ANEXO III-A
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA
TABELA 04
REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE SUBCHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR E DE SUBCHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Código Valor (R$)
DAH-01 9.500,00
"(NR)
Art. 8º Ficam acrescentados os itens 2 ao inciso II; 2 ao inciso V; 2 ao inciso XIII; 2 ao inciso XIV; 2 ao inciso XVI; 2 ao inciso XVII; 2 ao inciso XVIII; 2 ao inciso XIX; 2 ao inciso XXII; 2 ao inciso XXIII; 2 ao inciso XXIV; 2 ao inciso XXV; 2 ao inciso XXVI; 1 e 2 ao inciso XXVII; 1 e 2 ao inciso XXVIII e 2 ao inciso XXIX; todos do Anexo VII da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, ficando renumerados os respectivos itens subsequentes, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"ANEXO VII
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
II - GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2. Subchefe de Gabinete da Presidência compete:
I - auxiliar o Chefe de Gabinete de Presidência na execução de suas atribuições;
II - substituir o Chefe de Gabinete da Presidência em suas faltas e impedimentos;
III - cooperar, contribuir e apoiar as decisões e atividades do Gabinete da Presidência e outras a serem desenvolvidas fora da Sede do Poder Legislativo;
IV - executar quaisquer outras atividades correlatas ao cargo ou que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete da Presidência;
V - ratificar a presença de servidores, assinar presença, entre outras atividades relacionadas a áreas de pessoal; e
VI - realizar e encaminhar a prestação de contas da CEAP do Gabinete da Presidência.
3. Assessor Executivo da Presidência:
4. Assessor Especial da Presidência:
V - GABINETES DOS DEPUTADOS
2. Subchefe de Gabinete de Deputado compete:
I - auxiliar o Chefe de Gabinete de Deputado na execução de suas atribuições;
II - substituir o Chefe de Gabinete de Deputado em suas faltas e impedimentos;
III - cooperar, contribuir e apoiar as decisões e atividades do Gabinete de Deputado e outras a serem desenvolvidas fora da Sede do Poder Legislativo;
IV - executar quaisquer outras atividades correlatas ao cargo ou que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete;
V - ratificar a presença de servidores, assinar presença, entre outras atividades relacionadas a áreas de pessoal; e
VI - realizar e encaminhar a prestação de contas da CEAP do Gabinete Parlamentar vinculado.
3. Secretário Executivo dos Deputados:
XIII - CONTROLADORIA GERAL
2. Controlador Geral Adjunto compete:
I - auxiliar o Controlador Geral em todas as suas tarefas internas e externas;
II - substituir o Controlador Geral em suas ausências e impedimentos; e
III - outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Controlador Geral.
3. Consultoria Técnica:
4. Departamento de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial:
5. Divisão de Aplicação de Normas Técnicas e Contábeis:
XIV - SECRETARIA LEGISLATIVA
2. Secretário Legislativo Adjunto compete:
I - auxiliar o Secretário Legislativo em todas as suas tarefas internas e externas;
II - substituir o Secretário Legislativo em suas ausências e impedimentos; e
III - outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Secretário Legislativo.
3. Departamento Legislativo:
4. Divisão de Expediente e Controle e sua Chefia competem:
5. Divisão das Comissões e sua chefia competem:
6. Divisão de Taquigrafia e sua chefia competem:
7. Divisão de Publicações e Anais e sua chefia competem:
8. Departamento de Apoio à Produção Parlamentar:
9. Divisão de Estudos, Pesquisas e Informações Legislativas e sua chefia competem:
10. Divisão de Apoio às Atividades Parlamentares e sua chefia competem:
11. Assessoria da Mesa Diretora compete:
XVI - SECRETARIA ADMINISTRATIVA
2. Secretário Administrativo Adjunto compete:
I - auxiliar o Secretário Administrativo em todas as suas tarefas internas e externas;
II - substituir o Secretário Administrativo em suas ausências e impedimentos; e
III - outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Secretário Administrativo.
3. Divisão de Elaboração de Termo de Referência e sua chefia competem:
4. Chefe de Gabinete:
XVII - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
2. Secretário de Planejamento e Orçamento Adjunto compete:
I - auxiliar o Secretário de Planejamento e Orçamento em todas as suas tarefas internas e externas;
II - substituir o Secretário de Planejamento e Orçamento em suas ausências e impedimentos; e
III - outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Secretário de Planejamento e Orçamento.
3. Departamento de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário:
4. Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Informações Gerenciais e sua chefia competem:
5. Divisão de Execução Orçamentária e sua chefia competem:
XVIII - SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
2. Secretário de Modernização da Gestão Adjunto compete:
I - auxiliar o Secretário de Modernização da Gestão em todas as suas tarefas internas e externas;
II - substituir o Secretário de Modernização da Gestão em suas ausências e impedimentos; e
III - outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Secretário de Modernização da Gestão.
3. Divisão de Desenvolvimento Institucional e sua chefia competem:
XIX - SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
2. Secretário de Engenharia e Arquitetura Adjunto compete:
I - auxiliar o Secretário de Engenharia e Arquitetura em todas as suas tarefas internas e externas;
II - substituir o Secretário de Engenharia e Arquitetura em suas ausências e impedimentos; e
III - outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Secretário de Engenharia e Arquitetura.
3. Departamento de Engenharia e ao Diretor competem:
4. Divisão de Manutenção Predial e sua chefia competem:
5. Departamento de Arquitetura e Urbanismo:
6. Gerência de Assessoramento e Acompanhamento de Emendas Parlamentares:
XXII - OUVIDORIA ADMINISTRATIVA
2. Ouvidor Chefe Adjunto compete:
I - auxiliar o Ouvidor Chefe em todas as suas tarefas internas e externas;
II - substituir o Ouvidor Chefe em suas ausências e impedimentos; e
III - outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Ouvidor Chefe.
XXIII - ESCOLA DO LEGISLATIVO
2. Diretor da Escola do Legislativo Adjunto compete:
I - auxiliar o Diretor da Escola do Legislativo em todas as suas tarefas internas e externas;
II - substituir o Diretor da Escola do Legislativo em suas ausências e impedimentos; e
III - outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Diretor da Escola do Legislativo.
3. Assessoria de Planejamento e Avaliação:
4. Assessoria de Apoio a Projetos e Eventos:
5. Diretoria Administrativa:
6. Divisão de Apoio Administrativo:
7. Divisão de Tecnologia e Informação:
8. Divisão de Biblioteca:
9. Diretoria Pedagógica:
XXIV - SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
2. Superintendente de Compras e Licitações Adjunto compete:
I - auxiliar o Superintendente de Compras e Licitações em todas as suas tarefas internas e externas;
II - substituir o Superintendente de Compras e Licitações em suas ausências e impedimentos; e
III - outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Superintendente de Compras e Licitações.
3. Departamento de Compras:
4. Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
5. Presidente da Comissão de Pregão:
XXV - SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
2. Superintendente de Recursos Humanos Adjunto compete:
I - auxiliar o Superintendente de Recursos Humanos em todas as suas tarefas internas e externas;
II - substituir o Superintendente de Recursos Humanos em suas ausências e impedimentos; e
III - outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Superintendente de Recursos Humanos.
3. Gerência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento:
4. Departamento de Cadastro, Informações e Suporte Previdenciário:
5. Divisão de Gestão de Pessoal Estatutário e Comissionado:
6. Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal:
XXVI - SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS
2. Superintendente de Finanças Adjunto compete:
I - auxiliar o Superintendente de Finanças em todas as suas tarefas internas e externas;
II - substituir o Superintendente de Finanças em suas ausências e impedimentos; e
III - outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Superintendente de Finanças.
3. Diretor do Departamento Financeiro:
4. Divisão de Execução Financeira:
5. Departamento de Contabilidade:
6. Divisão de Registro Contábil:
7. Divisão de Controle de Diárias:
XXVII - SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1. Superintendente de Tecnologia da Informação compete:
I - dirigir, coordenar e supervisionar os serviços da Superintendência de Tecnologia da Informação;
II - delegar atribuições específicas aos servidores lotados na Superintendência, cujas competências sejam compatíveis com a natureza da área de trabalho;
III - realizar reuniões técnicas ou administrativas, periodicamente, com os servidores lotados nas diversas unidades administrativas da Superintendência;
IV - zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho salutar e agradável e pelo alto nível de motivação dos servidores lotados na Superintendência;
V - assinar os documentos emanados da Superintendência e emitir correspondências afins;
VI - dirigir, supervisionar e avaliar os trabalhos das unidades da Superintendência, identificando a metodologia adequada e estratégias gerenciais proporcionando suporte para o exercício das competências da Assembleia Legislativa; e
VII - desempenhar outras atribuições compatíveis com o cargo, ou as que lhe forem delegadas.
2. Superintendente de Tecnologia da Informação Adjunto compete:
I - auxiliar o Superintendente de Tecnologia da Informação em todas as suas tarefas internas e externas;
II - substituir o Superintendente de Tecnologia da Informação em suas ausências e impedimentos; e
III - outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Superintendente de Tecnologia da Informação.
3. Departamento de Infraestrutura e Suporte Operacional:
4. Divisão de Infraestrutura de Redes e Segurança:
5. Divisão de Desenvolvimento:
6. Divisão de Artes e Criação:
XXVIII - SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA
1. Superintendente de Logística compete:
I - dirigir, coordenar e supervisionar os serviços da Superintendência de Logística;
II - delegar atribuições específicas aos servidores lotados na Superintendência, cujas competências sejam compatíveis com a natureza da área de trabalho;
III - realizar reuniões técnicas ou administrativas, periodicamente, com os servidores lotados nas diversas unidades administrativas da Superintendência;
IV - zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho salutar e agradável e pelo alto nível de motivação dos servidores lotados na Superintendência;
V - assinar os documentos emanados da Superintendência e emitir correspondências afins;
VI - dirigir, supervisionar e avaliar os trabalhos das unidades da Superintendência, identificando a metodologia adequada e estratégias gerenciais proporcionando suporte para o exercício das competências da Assembleia Legislativa; e
VII - desempenhar outras atribuições compatíveis com o cargo, ou as que lhe forem delegadas.
2. Superintendente de Logística Adjunto compete:
I - auxiliar o Superintendente de Logística em todas as suas tarefas internas e externas;
II - substituir o Superintendente de Logística em suas ausências e impedimentos; e
III - outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Superintendente de Logística.
3. Departamento de Almoxarifado e Patrimônio:
4. Divisão de Documentação e Arquivo:
5. Divisão de Transportes:
XXIX - SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
2. Superintendente de Comunicação Social Adjunto compete:
I - auxiliar o Superintendente de Comunicação Social em todas as suas tarefas internas e externas;
II - substituir o Superintendente de Comunicação Social em suas ausências e impedimentos; e
III - outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Superintendente de Comunicação Social.
3. Divisão de Jornalismo:
4. Divisão de Publicidade e Propaganda:
5. Divisão de Fotografia:
6. Divisão de Mídia Eletrônica:
7. Divisão de Redes Sociais:
"(NR)
Art. 9º As despesas para a efetivação das alterações promovidas por esta Lei Complementar devem ser suportadas pelas dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa de Rondônia.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de março de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 30-A
Art. 30-B
Art. 4
ANEXO I-A
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1056/2020 de 26/02/2020