Lei Complementar nº 1.184/2023
Reajusta o subsídio mensal da carreira de Procurador do Estado de que trata o § 1º do art. 154 da Lei Complementar nº 620, de 20 de julho de 2011.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.184, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Reajusta o subsídio mensal da carreira de Procurador do Estado de que trata o
§ 1º do art. 154 da Lei Complementar nº 620 , de 20 de julho de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica reajustado o subsídio mensal da carreira de Procurador do Estado de que trata o
§ 1º do art. 154 da Lei Complementar nº 620 , de 20 de julho de 2011, a ser implantado em parcelas sucessivas, não cumulativas, nos seguintes percentuais:
I - 6% (seis por centos), a partir de 1º de abril de 2023;
II - 6% (seis por centos), a partir de 1º de fevereiro de 2024; e
III - 6% (seis por centos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de março de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 620/2011 de //