Lei Complementar nº 1.185/2023
Fixa o subsídio dos membros do Ministério Público do Estado de Rondônia, de que tratam os artigos 39, § 4º, 127, § 2º, e 128, § 5º, inciso I, alínea c, todos da Constituição Federal, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.185, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
Fixa o subsídio dos membros do Ministério Público do Estado de Rondônia, de que tratam os artigos 39,
§ 4º, 127,
§ 2º, e 128,
§ 5º, inciso I, alínea c, todos da Constituição Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam fixados, a partir de 1º de abril de 2023, o subsídio mensal dos membros do Ministério Público de Rondônia nos seguintes valores:
I - Procurador de Justiça: R$ 37.589,96 (trinta e sete mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos);
II - Promotor de Justiça de 3ª Entrância: R$ 35.710,46 (trinta e cinco mil setecentos e dez reais e quarenta e seis centavos);
III - Promotor de Justiça de 2ª Entrância: R$ 33.924,93 (trinta e três mil novecentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos);
IV - Promotor de Justiça de 1ª Entrância: R$ 32.228,69 (trinta e dois mil duzentos e vinte oito reais e sessenta e nove centavos); e
V - Promotor de Justiça Substituto: R$ 30.617,25 (trinta mil seiscentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2024, o subsídio mensal dos membros do Ministério Público de Rondônia será atualizado para os seguintes valores:
I - Procurador de Justiça: R$ 39.717,69 (trinta e nove mil setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos);
II - Promotor de Justiça de 3ª Entrância: R$ 37.731,80 (trinta e sete mil setecentos e trinta um reais e oitenta centavos);
III - Promotor de Justiça de 2ª Entrância: R$ 35.845,21 (trinta e cinco mil oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos);
IV - Promotor de Justiça de 1ª Entrância: R$ 34.052,95 (trinta e quatro mil cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos); e
V - Promotor de Justiça Substituto: R$ 32.350,31 (trinta e dois mil trezentos e cinquenta reais e trinta e um centavos).
Art. 3º A partir de 1º de fevereiro de 2025, o subsídio mensal dos membros do Ministério Público de Rondônia será atualizado para os seguintes valores:
I - Procurador de Justiça: R$ 41.845,49 (quarenta e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos);
II - Promotor de Justiça de 3ª Entrância: R$ 39.753,21 (trinta e nove mil setecentos e cinquenta e três reais e vinte e um centavos);
III - Promotor de Justiça de 2ª Entrância: R$ 37.765,55 (trinta e sete mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos);
IV - Promotor de Justiça de 1ª Entrância: R$ 35.877,27 (trinta e cinco mil oitocentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos); e
V - Promotor de Justiça Substituto: R$ 34.083,41 (trinta e quatro mil oitenta e três reais e quarenta e um centavos).
Art. 4º Aplica-se o disposto no
Parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 902 , de 13 de setembro de 2016, com Redação dada pela Lei Complementar nº 1.130 , de 30 de dezembro de 2021, à hipótese prevista pelo art. 13 da Lei Complementar nº 1.160 , de 3 de maio de 2022.
Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de março de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
Tabela de Subsídios dos membros do MPRO a partir de 1º de abril de 2023
CARGO SUBSÍDIO
Procurador de Justiça R$ 37.589,96
Promotor de Justiça de 3ª Entrância R$ 35.710,46
Promotor de Justiça de 2ª Entrância R$ 33.924,93
Promotor de Justiça de F Entrância R$ 32.228,69
Promotor de Justiça Substituto R$ 30.617,25
ANEXO II
Tabela de Subsídios dos membros do MPRO a partir de 1º de fevereiro de 2024
CARGO SUBSÍDIO
Procurador de Justiça R$ 39.717,69
Promotor de Justiça de 3ª Entrância R$ 37.731,80
Promotor de Justiça de 2ª Entrância R$ 35.845,21
Promotor de Justiça de F Entrância R$ 34.052,95
Promotor de Justiça Substituto R$ 32.350,31
ANEXO III
Tabela de Subsídios dos membros do MPRO a partir de 1º de fevereiro de 2025
CARGO SUBSÍDIO
Procurador de Justiça R$ 41.845,49
Promotor de Justiça de 3ª Entrância R$ 39.753,21
Promotor de Justiça de 2ª Entrância R$ 37.765,55
Promotor de Justiça de F Entrância R$ 35.877,27
Promotor de Justiça Substituto R$ 34.083,41
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1232/2024 de 04/06/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 902/2016 de //