Lei Complementar nº 1.186/2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 568, de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.186, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 568 , de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar nº 568 , de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 2º Fica alterado o
§ 5º do art. 25 da Lei Complementar nº 568 , de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25.
§ 5º O auxílio educação será concedido aos servidores que possuem filhos matriculados no ensino fundamental não contemplados com o auxílio creche, com valor correspondente a 10% (dez por cento) do padrão inicial da carreira de técnico judiciário." (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de março de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 568/2010 de //