Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.186/2023

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 568, de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.186, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 568 , de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar nº 568 , de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Art. 2º Fica alterado o

§ 5º do art. 25 da Lei Complementar nº 568 , de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25.

§ 5º O auxílio educação será concedido aos servidores que possuem filhos matriculados no ensino fundamental não contemplados com o auxílio creche, com valor correspondente a 10% (dez por cento) do padrão inicial da carreira de técnico judiciário." (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de março de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 568/2010 de //