Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.189/2023

Altera o inciso IV do item 2 do inciso X do Anexo VII da Lei Complementar nº 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Político Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.189, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

Altera o inciso IV do item 2 do inciso X do Anexo VII da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Político Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do item 2 do inciso X do Anexo VII, da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO VII

X -

IV - atuar, sob a coordenação da Secretaria de Segurança Institucional, na segurança dos membros da Assembleia Legislativa, seus respectivos cônjuges e dependentes. " (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de abril de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1056/2020 de 26/02/2020