Lei Complementar nº 119/1994
ALTERA E INSERE OS §§ 1º E 2º NO ART. 43 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 58, DE 07 DE JULHO DE 1992.
LEI COMPLEMENTAR Nº 119 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1994.
ALTERA E INSERE OS §§ 1º E 2º NO ART. 43 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 58 , DE 07 DE JULHO DE 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 43 da Lei Complementar n.º 058 , de 07 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
- (REVOGADO pelA L.C. Nº 229, de 31/03/2000.) "Art. 43 - Os fundos para aquisição de gêneros alimentícios serão constituídos com recursos provenientes do repasse realizado através de saque em folha de pagamento, de cada instituição policial, equivalente a 8%º (oito por cento) do vencimento básico do Soldado ou Agente, de 1ª Classe, por dia, para cada policial".
- (REVOGADO pelA L.C. Nº 229, de 31/03/2000.)§ 1º - O Policial Militar que prestar serviço em Organização Policial Militar não dotada de rancho próprio, e que não possa ser arranchado por outra OPM nas proximidades, vencerá mensalmente 20 (vinte) etapas completas.
- (REVOGADO pelA L.C. Nº 229, de 31/03/2000.)§ 2º - O Policial Militar que servir em OPM dotada de rancho próprio, ou que possa ser arranchado em outra OPM nas proximidades, vencerá mensalmente 10 (dez) etapas completas".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de agosto de 1994.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do estado de Rondônia, em 07 de novembro de 1994, 106º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 3137, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 249/2001 de 01/10/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 58/1992 de 07/07/1992