Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.190/2023

Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.190, DE 8 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedida revisão geral de 6,0% (seis por cento) aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Ministério Público do Estado de Rondônia, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de maio de 2023, ficando alterados o Anexo I da Lei Complementar nº 790 , de 28 de agosto de 2014, e os anexos III e IV da Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004, conforme os Anexos I, II e III, respectivamente, da presente Lei Complementar.

§ 1º A implementação da reposição no percentual previsto no caput somente ocorrerá se, nos termos das projeções oficiais, o acréscimo não provocar violação ao limite prudencial de despesas com pessoal do Ministério Público do Estado de Rondônia no exercício vigente, qual seja 1,90% (um inteiro e noventa por cento) da Receita Corrente Líquida do Estado.

§ 2º Se houver a perspectiva da ofensa ao limite mencionado no parágrafo anterior, devem ser efetivados ensaios, reduzindo-se um ponto percentual do valor previsto no caput, sucessivamente, até que se obtenha um montante a ser incorporado consentâneo com o limite prudencial.

§ 3º Verificada a impossibilidade da incorporação total do reajuste, a cada mês subsequente devem ser repetidos os ensaios, até que seja possível o incremento remuneratório previsto no caput.

§ 4º A perspectiva da impossibilidade de incorporação do percentual nos termos previstos neste artigo não impede a realização de outras despesas com pessoal pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Estadual, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de maio de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

ANEXO I Lei Complementar nº 790 , de 28 de agosto de 2014 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Atividades de Nível Superior - Médico e Dentista - MP-NSM

REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO

MP-NSM-01 R$ 11.183,80

MP-NSM-02 R$ 11.463,39

MP-NSM-03 R$ 11.749,97

MP-NSM-04 R$ 12.043,72

MP-NSM-05 R$ 12.344,81

MP-NSM-06 R$ 12.653,43

MP-NSM-07 R$ 12.969,77

MP-NSM-08 R$ 13.294,01

MP-NSM-09 R$ 13.626,37

MP-NSM-10 R$ 13.967,03

MP-NSM-11 R$ 14.316,20

MP-NSM-12 R$ 14.674,11

MP-NSM-13 R$ 15.040,95

MP-NSM-14 R$ 15.416,99

MP-NSM-15 R$ 15.802,41

MP-NSM-16 R$ 16.197,47

MP-NSM-17 R$ 16.602,41

MP-NSM-18 R$ 17.017,47

MP-NSM-19 R$ 17.442,89

MP-NSM-20 R$ 17.878,98

MP-NSM-21 R$ 18.325,95

MP-NSM-22 R$ 18.784,10

MP-NSM-23 R$ 19.253,70

MP-NSM-24 R$ 19.735,05

MP-NSM-25 R$ 20.228,41

MP-NSM-26 R$ 20.734,13

MP-NSM-27 R$ 21.252,48

MP-NSM-28 R$ 21.783,80

MP-NSM-29 R$ 22.328,39

MP-NSM-30 R$ 22.886,60

ANEXO II

"ANEXO III

Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

PARTE I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Atividades de Nível Superior

REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO

MP-NS-01 R$ 6.971,12

MP-NS-02 R$ 7.145,40

MP-NS-03 R$ 7.324,03

MP-NS-04 R$ 7.507,13

MP-NS-05 R$ 7.694,82

MP-NS-06 R$ 7.887,18

MP-NS-07 R$ 8.084,36

MP-NS-08 R$ 8.286,47

MP-NS-09 R$ 8.493,62

MP-NS-10 R$ 8.705,97

MP-NS-11 R$ 8.923,63

MP-NS-12 R$ 9.146,72

MP-NS-13 R$ 9.375,37

MP-NS-14 R$ 9.609,77

MP-NS-15 R$ 9.850,00

MP-NS-16 R$ 10.096,26

MP-NS-17 R$ 10.348,66

MP-NS-18 R$ 10.607,38

MP-NS-19 R$ 10.872,57

MP-NS-20 R$ 11.144,38

MP-NS-21 R$ 11.422,99

MP-NS-22 R$ 11.708,56

MP-NS-23 R$ 12.001,28

MP-NS-24 R$ 12.301,31

MP-NS-25 R$ 12.608,85

MP-NS-26 R$ 12.924,06

MP-NS-27 R$ 13.247,17

MP-NS-28 R$ 13.578,35

MP-NS-29 R$ 13.917,81

MP-NS-30 R$ 14.265,76

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO PARTE II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Atividac es de Nível Intermediário

REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO

MP-NI-01 R$ 3.673,95

MP-NI-02 R$ 3.765,81

MP-NI-03 R$ 3.859,96

MP-NI-04 R$ 3.956,44

MP-NI-05 R$ 4.055,37

MP-NI-06 R$ 4.156,75

MP-NI-07 R$ 4.260,67

MP-NI-08 R$ 4.367,19

MP-NI-09 R$ 4.476,36

MP-NI-10 R$ 4.588,27

MP-NI-11 R$ 4.702,98

MP-NI-12 R$ 4.820,56

MP-NI-13 R$ 4.941,07

MP-NI-14 R$ 5.064,60

MP-NI-15 R$ 5.191,20

MP-NI-16 R$ 5.320,99

MP-NI-17 R$ 5.454,02

MP-NI-18 R$ 5.590,36

MP-NI-19 R$ 5.730,12

MP-NI-20 R$ 5.873,38

MP-NI-21 R$ 6.020,22

MP-NI-22 R$ 6.170,72

MP-NI-23 R$ 6.324,99

MP-NI-24 R$ 6.483,11

MP-NI-25 R$ 6.645,19

MP-NI-26 R$ 6.811,32

MP-NI-27 R$ 6.981,58

MP-NI-28 R$ 7.156,13

MP-NI-29 R$ 7.335,04

MP-NI-30 R$ 7.518,41

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO PARTE III

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Ativid ades de Nível Auxiliar

REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO

MP-NA-01 R$ 2.449,32

MP-NA-02 R$ 2.510,56

MP-NA-03 R$ 2.573,32

MP-NA-04 R$ 2.637,64

MP-NA-05 R$ 2.703,59

MP-NA-06 R$ 2.771,18

MP-NA-07 R$ 2.840,46

MP-NA-08 R$ 2.911,48

MP-NA-09 R$ 2.984,25

MP-NA-10 R$ 3.058,86

MP-NA-11 R$ 3.135,33

MP-NA-12 R$ 3.213,72

MP-NA-13 R$ 3.294,06

MP-NA-14 R$ 3.376,41

MP-NA-15 R$ 3.460,83

MP-NA-16 R$ 3.547,35

MP-NA-17 R$ 3.636,03

MP-NA-18 R$ 3.726,93

MP-NA-19 R$ 3.820,11

MP-NA-20 R$ 3.915,61

MP-NA-21 R$ 4.013,51

MP-NA-22 R$ 4.113,83

MP-NA-23 R$ 4.216,69

MP-NA-24 R$ 4.322,11

MP-NA-25 R$ 4.430,15

MP-NA-26 R$ 4.540,90

MP-NA-27 R$ 4.654,43

MP-NA-28 R$ 4.770,78

MP-NA-29 R$ 4.890,06

MP-NA-30 R$ 5.012,29

ANEXO III

"ANEXO IV

Lei Complementar nº 303 , de 26 de julho de 2004

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DE GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

PARTE I Atividades de Direção e Assessoramento Superior

REFERÊNCIA VENCIMENTO

Secretário-Geral R$ 22.788,99

MP-DAS-09 R$ 20.009,89

MP-DAS-08 R$ 13.895,57

MP-DAS-07 R$ 11.117,50

MP-DAS-06 R$ 8.893,19

MP-DAS-05 R$ 7.619,28

MP-DAS-04 R$ 5.714,46

MP-DAS-03 R$ 4.285,81

MP-DAS-02 R$ 3.214,34

MP-DAS-01 R$ 2.723,46

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DE GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

PARTE II Atividades de Função Gratificada

REFERÊNCIA VENCIMENTO

MP-FG-03 R$ 3.334,98

MP-FG-02 R$ 1.677,82

MP-FG-01 R$ 1.263,98

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO I

Lei Complementar nº 790 , de 28 de agosto de 2014 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Atividades de Nível Superior - Médico e Dentista - MP-NSM

ANEXO II

PARTE I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Atividades de Nível Superior

ANEXO III

PARTE I

Atividades de Direção e Assessoramento Superior

PARTE II

Atividades de Função Gratificada

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 790/2014 de //

Lei Complementar nº 303/2004 de //