Lei Complementar nº 1.191/2023
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimento básico aos Técnicos Educacionais e Analistas Educacionais e altera Anexos da Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.191, DE 17 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimento básico aos Técnicos Educacionais e Analistas Educacionais e altera Anexos da Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedido, a partir do mês de maio de 2023, o reajuste de 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco por cento) ao vencimento básico dos Técnicos Educacionais e Analistas Educacionais, pertencentes à carreira dos profissionais da Educação da rede pública estadual, estabelecido nos Anexos II e III da Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2º Ficam alterados os Anexos II e III da Lei Complementar nº 680 , de 2012, conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de maio de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Técnicos Educacionais "ANEXO II
Cargo Ref-1 Ref-2 Ref-3 Ref-4 Ref-5 Ref-6 Ref-7 Ref-8 Ref-9 Ref-10 Ref-11 Ref-12 Ref-13 Ref-14 Ref-15 Ref-16
Técnico Educacional Nível 1 1.531,59 1.562,23 1.592,86 1.623,49 1.654,12 1.684,75 1.715,39 1.746,02 1.776,65 1.807,28 1.837,91 1.868,54 1.899,18 1.929,81 1.960,44 1.991,07
Técnico Educacional Nível 2 1.945,22 1.984,13 2.023,03 2.061,94 2.100,84 2.139,74 2.178,65 2.217,55 2.256,46 2.295,36 2.334,27 2.373,17 2.412,08 2.450,98 2.489,88 2.528,79
ANEXO III Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Analistas Educacionais
Cargo Ref-1 Ref-2 Ref-3 Ref-4 Ref-5 Ref-6 Ref-7 Ref-8 Ref-9 Ref-10 Ref-11 Ref-12 Ref-13 Ref-14 Ref-15 Ref-16
Analista Educacional 3.754,32 3.829,41 3.905,99 3.984,11 4.063,80 4.145,07 4.227,97 4.312,53 4.398,78 4.486,76 4.576,50 4.668,03 4.761,39 4.856,61 4.953,75 5.052,82
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Técnicos Educacionais
ANEXO III
Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Analistas Educacionais
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 680/2012 de //