Lei Complementar nº 1.192/2023
Altera a Lei Complementar nº 568, de 29 de março de 2010, que "Dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia", para instituir a Gratificação por Atividade de Tecnologia da Informação e Comunicação.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.192, DE 19 DE MAIO DE 2023.
Altera a Lei Complementar nº 568 , de 29 de março de 2010, que "Dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia", para instituir a Gratificação por Atividade de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 568 , de 29 de março de 2010, que "Dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia".
Art. 2º A Lei Complementar nº 568 , de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18
V - gratificação por Atividade de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 5º-A A Gratificação por Atividade de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC será concedida aos Analistas Judiciários, na especialidade Analista de Sistema, no percentual de 80% (oitenta por cento) do padrão inicial da carreira, conforme critérios objetivos estabelecidos em normativo próprio.
§ 6º As gratificações dispostas neste artigo não se integram e nem se incorporam aos vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito." (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de maio de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 568/2010 de //