Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.194/2023

Dispõe sobre a criação de cargos comissionados para o Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar nº 568, de 29 de março de 2010.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.194, DE 27 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a criação de cargos comissionados para o Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar nº 568 , de 29 de março de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com a criação dos cargos comissionados constantes do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º O quadro de cargos comissionados do Poder Judiciário do Estado de Rondônia fica consolidado conforme Anexo II desta Lei Complementar, o qual passa a integrar o Anexo V, Quadro II, da Lei Complementar nº 568 , de 29 de março de 2010.

Art. 3º As despesas decorrentes da criação dos cargos serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça, suplementadas, se necessário, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de junho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CARGOS PARA CRIAÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA

CARGO ESPECIALIDADE NÍVEL QUANTIDADE

PJ-DAS 5 Assessor de Desembargador Superior 8

PJ-DAS 5 Coordenador I Superior 3

PJ-DAS 2 Assistente Técnico Superior 1

PJ-DAS 2 Oficial de Gabinete Superior 2

PJ-DAS 1 Assistente de Cálculos Judiciais Superior 40

PJ-DAS 1 Assistente de Desembargador II Superior 2

CARGOS COMISSIONADOS

TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS 56

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PJ RO CONSOLIDADO

ALTERA O

ANEXO V, QUADRO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 568 /2010

CARGO NÍVEL QUANT.

PJ-DAS S (SECRETÁRIOS) Superior 10

PJ-DAS 5 Superior 120

PJ-DAS 4 Superior 18

PJ-DAS 3 Superior 294

PJ-DAS 2 Superior 73

PJ-DAS 1 Superior 646

TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS 1161

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/06/2023, às 16:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0039266387 e o código CRC 959535E5.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.002821/2023-35 SEI nº 0039266387

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

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