Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.195/2023

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 94, de 3 de novembro de 1993, que "Dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia".

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.195, DE 27 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 94 , de 3 de novembro de 1993, que "Dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 94 , de 3 de novembro de 1993, que trata do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia - COJE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º - A O Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça não integrarão órgãos jurisdicionais fracionários e serão substituídos, nesses órgãos, por juízes convocados.

..

Art. 93-B IV - ...

a)

b) 8 (oito) juízes para substituir nos órgãos jurisdicionais.

§ 1º Os cargos de juiz de direito previstos para atender ao disposto no inciso III deste artigo ficarão disponíveis na comarca de Porto Velho e poderão ser alocados por meio de Resolução do Tribunal de Justiça para qualquer juízo e comarca do estado.

§ 2º Fica o Poder Judiciário do Estado de Rondônia autorizado a deliberar por Resolução o remanejamento de cargos de juízes criados e ainda não providos entre entrâncias e instâncias, bem como o provimento e atuação em segundo grau dos juízes convocados nos termos do art. 7º-A desta Lei Complementar. " (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 94 , de 1993: I -

§ 2º do art. 17; e

II -

§ 2º do art. 20.

Art. 3º O quadro de cargos de juiz de direito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, Anexo IV da Lei Complementar nº 94 , de 1993, passa a vigorar, em face de remanejamento, conforme Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 4º Fica autorizado o Poder Judiciário do Estado de Rondônia deliberar por Resolução a maneira pela qual os atuais Presidente e Corregedor Geral da Justiça retornarão para os órgãos fracionários.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de junho de de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO ALTERA O

ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 94 /1993

QUANTITATIVO DE CARGOS DE JUÍZ DE DIREITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA

ENTRÂNCIA COMARCA Quantitativo de cargos de Juiz/Juíza de Direito

Para as unidades judiciárias (Art. 93 - B, I) Para as Turmas Recursais (Art. 93 - B, II) Para o 2º Juízo (Art. 93-B, III) Para substituições das convocações do TJRO (Art. 93-B, IV) TOTAL GERAL

3ª Entrância Porto Velho 42 6 8 14 70

Ji-Paraná 11 11

Total da 3ª Entrância 53 6 8 14 81

Ariquemes 9 9

Buritis 2 2

Cacoal 8 8

Cerejeiras 2 2

Colorado D`Oeste 2 2

Espigão D`Oeste 2 2

Guajará - Mirim 5 5

Jaru 4 4

Ouro Preto D`Oeste 4 4

Pimenta Bueno 4 4

Presidente Médici 2 2

Rolim de Moura 4 4

Vilhena 7 7

Total da 2ª Entrância 55 0 0 0 55

1ª Entrância Alta Floresta D´Oeste 1 1

Alvorada D`Oeste 1 1

Costa Marques 1 1

Machadinho D`Oeste 1 1

Mirante da Serra 1 1

2ª Entrância Lei Complementar Nº 1.195, DE 27 DE JULHO DE 2023. (0039288804) SEI 0005.002826/2023-68 / pg. 3

Nova Brasilândia D`Oeste 1 1

Nova Mamoré 1 1

São Francisco do Guaporé 1 1

São Miguel do Guaporé 1 1

Santa Luzia D`Oeste 1 1

Total da 1ª Entrância 10 0 0 0 10

Subtotal 118 6 8 14 146

"(NR) Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/06/2023, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0039288804 e o código CRC C444EBF9.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.002826/2023-68 SEI nº 0039288804

Lei Complementar Nº 1.195, DE 27 DE JULHO DE 2023. (0039288804) SEI 0005.002826/2023-68 / pg. 4

Art. 1

Art. 93-B

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 94/1993 de 03/11/1993