Lei Complementar nº 1.196/2023
Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.196, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.
Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 98-B da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências", com a seguinte redação:
"Art. 98-B.
§ 1º Não perderá a Gratificação de Produtividade prevista no caput o servidor cedido à Secretaria de Estado de Saúde - SESAU, que ocorrerá nos termos do art. 53 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992 e somente quando autorizada, mediante disponibilidades orçamentária e financeira, da SESAU.
§ 2º Para os servidores cedidos, a Comissão de Produtividade será designada por ato da SESAU, facultando à Secretaria valer-se da comissão estabelecida pela Secretaria de Obras e Serviços - SEOSP, mediante ato conjunto de ambas as partes." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 965/2017 de //