Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.197/2023

Acrescenta o inciso V ao artigo 14 da Lei Complementar nº 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.197, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.

Acrescenta o inciso V ao artigo 14 da Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao art. 14 da Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013, com a seguinte redação:

"Art. 14-V. Auxílio de Assistência Especial." (NR)

Art. 2º O Auxílio de Assistência Especial previsto nesta Lei Complementar será regulamentado por meio de Resolução.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de agosto de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 731/2013 de //