Lei Complementar nº 1.198/2023
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.198, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II, III e o
§ 3º do artigo 14 da Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14-I. auxílio-transporte, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
II - auxílio-alimentação, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
III - plano de saúde e odontológico individual para os servidores ativos e comissionados, aposentados efetivos e pensionistas de servidores efetivos falecidos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
§ 3º Farão jus ao plano de saúde e odontológico de que trata o inciso III deste artigo os servidores cedidos, com ônus, de outros Poderes ou órgãos, à disposição da Assembleia Legislativa, e os estagiários do Poder Legislativo do Estado de Rondônia". (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o
§ 4º ao artigo 14 da Lei Complementar nº 731 , de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14.
§ 4º O Sindicato dos Servidores Públicos dos Poderes Legislativos do Estado de Rondônia ficará responsável pela coordenação, controle e gestão do plano de saúde e odontológico contratado." (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de agosto de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1240/2024 de 20/06/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 731/2013 de //