Lei Complementar nº 12/1986
DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE 2/3, PREVISTA NO ANEXO VIII, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 2, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984 ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 12 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983.
DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE 2 /3, PREVISTA NO
ANEXO VIII, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 2 , DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984 ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendida a Gratificação de 2 /3, prevista no Anexo VIII, da Lei Complementar n.º 2 , de 24 de dezembro de 1984 aos integrantes dos cargos e empregos das categorias funcionais do Grupo Ocupacional Serviços Auxiliares, código: SA-700 e da categoria funcional de Técnico em Contabilidade, código: TNM-504, do Grupo Ocupacional Técnico de Nível Médio, código: TNM 500, nas condições previstas no artigo 2º desta Lei Complementar.
Art. 2º Somente farão jus ao recebimento da Gratificação de 2 /3 os servidores ocupantes de cargos e empregos citados no artigo 1º desta Lei Complementar quando lotados nas Divisões Administrativas das diversas Secretarias de Estado, atuando nas Unidades de Pessoal, desenvolvendo as atribuições e tarefas inerentes à elaboração, conferência e análise das folhas de pagamento, como estímulo à dedicação exclusiva, com observância do disposto nos arts. 3º ao 5º do Decreto n.º 2769 , de 31 de outubro de 1985.
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Lei Complementar correrá à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Velho, 07 de janeiro de 1986.
ÂNGELO ANGELIN
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 92/1993 de 03/11/1993
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 2/1984 de 24/12/1984