Lei Complementar nº 1.202/2023
Altera a Lei Complementar nº 94, de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.202, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Complementar nº 94 , de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º-VE TADO
Art. 2º Fica acrescentado o inciso VII ao art. 115 da Lei Complementar nº 94 , de 1993, com a seguinte redação:
"Art. 115-VII. Tabelionato e Ofício de Registro de Contratos Marítimos do Estado de Rondônia." (NR)
Art. 3º Fica atualizado o Anexo II (Quadro Demonstrativo dos Cartórios Extrajudiciais) da Lei Complementar nº 94 , de 1993, para atualizar os cartórios da Comarca de Porto Velho, conforme Anexo único desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei complementar entra em vigor na data da publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de novembro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
ENTRÂNCIA COMARCA DISTRITO JUDICIÁRIO
NOME CARTÓRIO MUNICÍPIO LOCALIDADE
NOME CARTÓRIO NOME CARTÓRIO
3ª PORTO VELHO 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas 2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas 3º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas 4º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas 5º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas CANDEIAS DO JAMARI Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas EXTREMA RONDÔNIA Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
ITAPUÃ D`OESTE Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas JACI-PARANÁ Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Oficio de Registro de Distribuição de Títulos 1º Oficio de Registro de Imóveis 2º Oficio de Registro de Imóveis 3º Oficio de Registro de Imóveis 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 2º Tabelionato de Protesto de Títulos 3º Tabelionato de Protesto de Títulos 4º Tabelionato de Protesto de Títulos Tabelionato e Oficio de Registro de Contratos Maritimos do Estado de
UNIÃO BANDEIRANTES Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 94/1993 de 03/11/1993