Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.205/2023

Concede reajuste de vencimentos a servidores da Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia - SEJUS, altera e acresce Anexos à Lei Complementar nº 728, de 27 de agosto de 2013.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.205, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Concede reajuste de vencimentos a servidores da Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia - SEJUS, altera e acresce Anexos à Lei Complementar nº 728 , de 27 de agosto de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos Policiais Penais da Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia - SEJUS, consolidado no Anexo II-B da Lei Complementar nº 728 , de 27 de agosto de 2013, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS e revoga a Lei Complementar nº 413 , de 28 de dezembro de 2007.".

Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 728 , de 2013, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º Acresce o Anexo II-B à Lei Complementar nº 728 , de 2013, conforme o Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

"ANEXO II

TABELA DE CARGO, GRUPO, CLASSE E VENCIMENTO

CARGO GRUPO CLASSE VENCIMENTO

PSICÓLOGO TEPASC 1 4.681,47

TEPASC 2 5.080,27

TEPASC 3 5.518,96

TEPASC ESP 6.001,51

ASSISTENTE SOCIAL TEPASC 1 4.681,47

TEPASC 2 5.080,27

TEPASC 3 5.518,96

TEPASC ESP 6.001,51

ODONTÓLOGO TEPASC 1 4.681,47

TEPASC 2 5.080,27

TEPASC 3 5.518,96

TEPASC ESP 6.001,51

FARMACÊUTICO TEPASC 1 4.681,47

TEPASC 2 5.080,27

TEPASC 3 5.518,96

TEPASC ESP 6.001,51

BIOMÉDICO TEPASC 1 4.681,47

TEPASC 2 5.080,27

TEPASC 3 5.518,96

TEPASC ESP 6.001,51

ENFERMEIRO TEPASC 1 4.681,47

TEPASC 2 5.080,27

TEPASC 3 5.518,96

TEPASC ESP 6.001,51

MÉDICO CLÍNICO GERAL TEPMED 1 12.657,52

TEPMED 2 13.853,92

TEPMED 3 15.169,98

TEPMED ESP 16.617,62

MÉDICO PSIQUIATRA TEPMED 1 12.657,52

TEPMED 2 13.853,92

TEPMED 3 15.169,98

TEPMED ESP 16.617,62

MÉDICO INFECTOLOGISTA TEPMED 1 12.657,52

TEPMED 2 13.853,92

TEPMED 3 15.169,98

TEPMED ESP 16.617,62

MÉDICO DERMATOLOGISTA TEPMED 1 12.657,52

TEPMED 2 13.853,92

TEPMED 3 15.169,98

TEPMED ESP 16.617,62

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA TEPMED 1 12.657,52

TEPMED 2 13.853,92

TEPMED 3 15.169,98

TEPMED ESP 16.617,62

ENGENHEIRO CIVIL APTAD1 1 4.386,82

APTAD1 2 4.825,51

APTAD1 3 5.308,06

APTAD1 ESP 5.838,86

ANALISTA DE SISTEMAS APTAD2 1 3.988,02

APTAD2 2 4.386,82

APTAD2 3 4.825,51

APTAD2 ESP 5.308,06

ADMINISTRADOR APTAD2 1 3.988,02

APTAD2 2 4.386,82

APTAD2 3 4.825,51

APTAD2 ESP 5.308,06

ECONOMISTA APTAD2 1 3.988,02

APTAD2 2 4.386,82

APTAD2 3 4.825,51

APTAD2 ESP 5.308,06

NUTRICIONISTA APTAD2 1 3.988,02

APTAD2 2 4.386,82

APTAD2 3 4.825,51

APTAD2 ESP 5.308,06

AGENTE EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA APOLO1 1 2.129,14

APOLO1 2 2.272,71

APOLO1 3 2.430,63

APOLO1 ESP 2.604,34

TÉCNICO EM INFORMÁTICA APOLO2 1 1.435,69

APOLO2 2 1.579,26

APOLO2 3 1.737,19

APOLO2 ESP 1.910,89

TÉCNICO EM ENFERMAGEM APOLO3 1 1.754,73

APOLO3 2 1.930,20

APOLO3 3 2.123,23

APOLO3 ESP 2.335,38

MOTORISTA APOLO4 1 1.116,65

APOLO4 2 1.228,31

APOLO4 3 1.351,14

APOLO4 ESP 1.485,14

AUXILIAR DE FARMÁCIA ATAUX1 1 1.276,17

ATAUX1 2 1.403,79

ATAUX1 3 1.544,16

ATAUX1 ESP 1.698,57

AUXILIAR DE DENTISTA ATAUX1 1 1.276,17

ATAUX1 2 1.403,79

ATAUX1 3 1.544,16

ATAUX1 ESP 1.698,57

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ATAUX2 1 957,13

ATAUX2 2 1.052,84

ATAUX2 3 1.158,13

ATAUX2 ESP 1.273,93

"(NR)

ANEXO II

"ANEXO II-B

TABELA DE CARGO, GRUPO, CLASSE E VENCIMENTO

CARGO GRUPO CLASSE 2024 2025 2026

POLICIAL PENAL ATIPEN OFICIAL 5.194,42 6.600,62 8.006,00

INSPETOR 3.967,59 4.284,14 4.600,50

COMISSÁRIO 3.573,56 3.744,33 3.915,00

AGENTE 3.093,93 3.099,47 3.105,00

assinatura eletrônica

"(NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/12/2023, às 19:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044555956 e o código CRC 19637941.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0033.036367/2023-89

SEI nº 0044555956

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 728/2013 de //