Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.206/2023

Concede reajuste de vencimentos aos Agentes de Segurança Socioeducativos da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo de Rondônia - FEASE, altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 1.124, de 23 de dezembro de 2021.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.206, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Concede reajuste de vencimentos aos Agentes de Segurança Socioeducativos da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo de Rondônia - FEASE, altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 1.124 , de 23 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos Agentes de Segurança Socioeducativos, consolidados na Lei Complementar nº 1.124 , de 23 de dezembro de 2021, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo de Rondônia - FEASE e dá outras providências.".

Art. 2º Ficam alterados o art. 9º, art. 31, o caput e o parágrafo único do art. 39 da Lei Complementar nº 1.124 , de 2021, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º O sistema de progressão será de nível em nível, a cada 2 (dois) anos, sendo a primeira progressão condicionada à aquisição da estabilidade em 3 (três) anos.

Art. 31. O Auxílio Alimentação é devido a todos os servidores em efetivo exercício na Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo de Rondônia - FEASE, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), não integrando os vencimentos.

Art. 39. O Adicional de Titulação será devido aos servidores da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE, na forma de valores, conforme Anexo V.

Parágrafo único. Não farão jus à cumulação de valores dos títulos, pelos servidores, devendo em sua ocorrência, progredir conforme tabela apresentada, salvo disposição contrária.

(NR)

Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 1.124 , de 2021, que passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 4º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 1.124 , de 2021, que passa a vigorar conforme as alterações no Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 5º Fica acrescido o Anexo V, que trata de Adicional de Titulação, à Lei Complementar nº 1.124 , de 2021, conforme disposto no Anexo III desta Lei Complementar.

Art. 6º Ficam revogados os incisos I, II, III e IV do art. 39 da Lei Complementar nº 1.124 , de 2021.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

"ANEXO I

QUANTITATIVOS DE CARGOS E DO PERFIL PROFISSIONAL

GRUPOS OCUPACIONAIS CARGOS QUANTITATIVO

Nível Superior Analista Socioeducativo Assistente Social 10

Enfermeiro 8

Médico 1

Odontólogo 2

Psicólogo 11

Nutricionista 1

Nível Superior Grupo Ocupacional Operacional Socioeducativo Agente de Segurança Socioeducativo 355

Nível Médio Apoio Técnico Socioeducativo Técnico em Enfermagem 11

Auxiliar de Dentista 1

Agente de atividade Administrativa Socioeducativa 1

Nível Fundamental Apoio Socioeducativo Auxiliar de Serviços Gerais 1

Auxiliar em Enfermagem 1

TOTAL 403

"(NR)

ANEXO II

"ANEXO III

TABELA SALARIAL

AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO EXERCÍCIO 2024

CLASSE ESPECIAL R$ 4.116,00 R$ 4.464,71 R$ 4.814,49

III R$ 3.621,99 R$ 3.681,37 R$ 3.743,16

II R$ 3.109,29 R$ 3.179,14 R$ 3.245,36

I R$ 2.587,74 R$ 2.652.17 R$ 2.741,32

I II III

NÍVEL

AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO EXERCÍCIO 2025

CLASSE ESPECIAL R$ 4.558,13 R$ 5.232,58 R$ 5.907,56

III R$ 4.038,62 R$ 4.090,81 R$ 4.146,70

II R$ 3.407,24 R$ 3.492,17 R$ 3.567,78

I R$ 2.693,74 R$ 2.776,13 R$ 2.910,71

I II III

NÍVEL

AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO EXERCÍCIO 2026

CLASSE ESPECIAL R$ 5.000,00 R$ 6.000,00 R$ 7.000,00

III R$ 4.455,00 R$ 4.500,00 R$ 4.550,00

II R$ 3.705,00 R$ 3.805,00 R$ 3.890,00

I R$ 2.800,00 R$ 2.900,00 R$ 3.080,00

I II III

NÍVEL

ENFERMEIRO/PSICOLOGO/ASSISTENTE SOCIAL/NUTRICIONISTA

CLASSE ESPECIAL R$ 5.892,26 R$ 6.010,11 R$ 6.130,31

III R$ 5.148,60 R$ 5.251,57 R$ 5.356,60

II R$ 4.498,79 R$ 4.588,77 R$ 4.680,54

I R$ 3.931,00 R$ 4.009,62 R$ 4.089,81

I II III

NÍVEL

AG. DE ATIV. ADM. SOCIOEDUCATIVA / TÉC. EM ENFERMAGEM

CLASSE ESPECIAL R$ 2.801,64 R$ 2.857,67 R$ 2.914,82

III R$ 2.448,04 R$ 2.497,00 R$ 2.546,94

II R$ 2.139,07 R$ 2.181,85 R$ 2.225,49

I R$ 1.869,10 R$ 1.906,48 R$ 1.944,61

I II III

NÍVEL

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CLASSE ESPECIAL R$ 1.970,50 R$ 2.009,91 R$ 2.050,11

III R$ 1.721,80 R$ 1.756,24 R$ 1.791,36

II R$ 1.504,49 R$ 1.534,58 R$ 1.565,27

I R$ 1.314,61 R$ 1.340,90 R$ 1.367,72

I II III

NÍVEL

AUXILIAR DE DENTISTA

CLASSE ESPECIAL R$ 1.606,23 R$ 1.638,35 R$ 1.671,12

III R$ 1.403,51 R$ 1.431,58 R$ 1.460,21

II R$ 1.226,37 R$ 1.250,90 R$ 1.275,92

I R$ 1.071,59 R$ 1.093,02 R$ 1.114,88

I II III

NÍVEL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CLASSE ESPECIAL R$ 1.095,16 R$ 1.117,06 R$ 1.139,40

III R$ 956,94 R$ 976,08 R$ 995,60

II R$ 836,16 R$ 852,89 R$ 869,94

I R$ 730,63 R$ 745,24 R$ 760,15

I II III

NÍVEL

MÉDICO

CLASSE ESPECIAL R$ 13.679,91 R$ 13.953,51 R$ 14.232,58

III R$ 11.953,37 R$ 12.192,44 R$ 12.436,28

II R$ 10.444,73 R$ 10.653,63 R$ 10.866,70

I R$ 9.126,50 R$ 9.309,03 R$ 9.495,21

I II III

NÍVEL

ODONTÓLOGO

CLASSE ESPECIAL R$ 5.892,26 R$ 6.010,11 R$ 6.130,31

III R$ 5.148,60 R$ 5.251,57 R$ 5.356,60

II R$ 4.498,79 R$ 4.588,77 R$ 4.680,54

I R$ 3.931,00 R$ 4.009,62 R$ 4.089,81

I II III

NÍVEL

"(NR)

ANEXO III

"ANEXO V

ADICIONAL DE TITULAÇÃO

CARGO GRAU DE INSTRUÇÃO VALOR

Servidores Efetivos do Sistema Socioeducativo Graduação Superior R$ 194,78

Pós-Graduação R$ 389,56

Mestrado R$ 584,34

Doutorado R$ 779,12

"(NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/12/2023, às 19:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI. 3A6FF16B.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0065.005308/2023-91

informando o código verificador 0044557234 e o código CRC

SEI nº 0044557234

Art. 1

Art. 2

Art. 31

Art. 39

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1124/2021 de 23/12/2021