Lei Complementar nº 121/1994
"ESTENDE OS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.992, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1.993, NO QUE SE REFERE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL, AOS SERVIDORES LOTADOS NOS SETORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI COMPLEMENTAR Nº 121 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994. - Assembléia
"ESTENDE OS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 67 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.992, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 91 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 1.993, NO QUE SE REFERE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL, AOS SERVIDORES LOTADOS NOS SETORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do
§ 7º do
Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Aos atuais servidores da administração direta do Poder Executivo, ocupantes de cargos ou empregos públicos com suas diversas denominações, não pertencentes ao Grupo de Tributação, Arrecadação, Fiscalização - TAF e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Fazenda até dezembro de 1993, nos setores de arrecadação, tributação e administração fazendária, ser-lhe-ão estendidas a gratificação prevista no
Art. 35 da Lei Complementar nº 67 , de 09 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 91 , de 03 de novembro de 1993, nas seguintes proporções:
I - 750 (setecentos e cinqüenta) pontos para servidores com escolaridade de nível superior (3º grau);
II - 500 (quinhentos) pontos para servidores com escolaridade de nível médio (2º grau);
III - 400 (quatrocentos) pontos para servidores com escolaridade de nível de 1º grau.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão à conta de verba própria do vigente do orçamento.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 28 de novembro de 1.994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992