Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.221/2024

Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 1.117, de 22 de dezembro de 2021.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.221, DE 2 DE ABRIL DE 2024.

Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 1.117 , de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 1.117 , de 22 de dezembro de 2021, que "Incorpora cargos à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, altera Anexo da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, altera Anexo da Lei nº 1.948 , de 28 de agosto de 2008 e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Os servidores incorporados à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, em consonância ao art. 1º desta Lei Complementar, permanecerão lotados nos Órgãos ou Entidades aos quais estavam vinculados, por meio de cedência." (NR)

Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei Complementar nº 1.117 , de 22 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 3º

§ 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão a prática dos atos de cedência, previstos no art. 53 da Lei Complementar nº 68 , de 1992, dos servidores de que se trata o caput deste artigo.

§ 2º Os servidores previstos no caput poderão ser disponibilizados a outros Órgãos ou Entidades aos quais não estavam vinculados, aplicando ao ato o que dispõe o

§ 1º, com ônus para o Órgão de efetivo exercício." (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de abril de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1117/2021 de 22/12/2021