Lei Complementar nº 1.225/2024
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimento básico aos Técnicos Educacionais e Analistas Educacionais e altera dispositivos da Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.225, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimento básico aos Técnicos Educacionais e Analistas Educacionais e altera dispositivos da Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedido, a partir do mês de abril de 2024, o reajuste de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) ao vencimento básico dos Técnicos Educacionais e Analistas Educacionais, pertencentes à carreira dos profissionais da Educação da rede pública estadual, estabelecido nos Anexos II e III da Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2º Ficam alterados os Anexos II e III da Lei Complementar nº 680 , de 2012, conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento da Secretaria de Estado da Educação - Seduc.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 1º de abril de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Analistas Educacionais
Cargo Kef-l Ref-2 Kef-3 Ref-4 Ref-5 Ref-6 Ref-7 Ref-8 Ref-9 Ref-10 Ref-11 Ref-12 Ref-13
Analista Educacional 3.890,23 3.968,03 4.047,39 4.128,34 4.210,91 4.295,12 4.381,03 4.468,65 4.558,02 4.649,18 4.742,16 4.837,01 4.933,75
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 680/2012 de //