Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.226/2024

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n - 536, de 09 de dezembro de 2009.

LEI COMPLEMENTAR N? 1.226, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n - 536 , de 09 de dezembro de 2009.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do

§ 75 do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a alínea "c" do inciso VII do parágrafo 2º do art. I5 da Lei Complementar n5 536 , de 09 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º

§ 25

VII -

c) pelos estabelecimentos frigoríficos, a taxa de recolher por cabeça será de 0,6% (zero vírgula seis por cento) do valor da UPF/RO, independentemente da quantidade de bovinos e bubalinos para o abate." (NR)

Art. 25. Fica revogada a alínea "b" do inciso VII do parágrafo 29 do art. 15 da Lei Complementar nº 536 , de 2009.

Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 19 de abril de 2024.

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2024-04-22 09:44:39

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Deputado MARCELO CRUZ

Presidente - ALE/RO

Art. 1

Art. 25

Art. 35

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 536/2009 de //