Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.229/2024

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 731, de 30 de setembro de 2013.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.229, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a Tabela VI do Anexo III da Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013, que trata da remuneração dos servidores do "GRUPO OCUPACIONAL - ATIVIDADES LEGISLATIVAS - NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO PROFISSIONAL", composta pelos servidores ocupantes dos cargos de Consultor Legislativo - Assessoramento em Orçamentos e Consultor Legislativo - Assessoramento Legislativo, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO III

ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS

TABELA VI

Grupos Ocupacionais CLASSES

I II ni IV

Atividade Legislativa Nível Superior com Registro Profissional Ref 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

Vlrs 21.452,30 22.196,74 22.967,02 23.764,03 24.588,69 25.441.98 26.324,87 27.238,41 28.183,64 29.161,68 30.173,66 31.220,75 32.304,18 33.425,21 34.585,15

"(NR)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 731/2013 de //