Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.231/2024

Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 1.117, de 22 de dezembro de 2021, altera e revoga dispositivos da Lei nº 1.948, de 28 de agosto de 2008, altera e repristina dispositivos da Lei Complementar nº 620, de 20 de junho de 2011, altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.000, de 31 de outubro de 2018, e altera dispositivo da Lei nº 3.537, de 15 de abril de 2015.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.231, DE 28 DE MAIO DE 2024.

Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 1.117 , de 22 de dezembro de 2021, altera e revoga dispositivos da Lei nº 1.948 , de 28 de agosto de 2008, altera e repristina dispositivos da Lei Complementar nº 620 , de 20 de junho de 2011, altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.000 , de 31 de outubro de 2018, e altera dispositivo da Lei nº 3.537 , de 15 de abril de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do art. 5º da Lei Complementar nº 1.117 , de 22 de dezembro de 2021, que "Incorpora cargos à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, altera Anexo da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, altera Anexo da Lei nº 1.948 , de 28 de agosto de 2008 e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º Os servidores efetivos, quando nomeados para ocupar Cargos de Direção Superior no âmbito da SEPOG, farão jus ao recebimento da Gratificação de Atividades Específica - GAE, prevista na Lei nº 1.948 , de 28 de agosto de 2008, cumulada com os valores de referência do Cargo de Direção Superior.

(NR)

Art. 2º Fica acrescido o

§ 3º ao art. 5º da Lei Complementar nº 1.117 , de 2021, que "Incorpora cargos à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, altera Anexo da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, altera Anexo da Lei nº 1.948 , de 28 de agosto de 2008 e dá outras providências.", com a seguinte redação:

"Art. 5º

§ 3º Fica concedida a Gratificação de Atividades Específica - GAE aos servidores efetivos, lotados e em efetivo exercício no âmbito da SEPOG, independentemente de nomeação em Cargos de Direção Superior, respeitando o nível de escolaridade do cargo, conforme o Anexo III desta Lei Complementar." (NR)

Art. 3º O art. 1º da Lei nº 1.948 , de 28 de agosto de 2008, que "Estende benefício da Lei nº 1.068 , de 19 de abril de 2002, aos servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º A Gratificação de Atividades Específica - GAE, instituída pelo inciso IV do artigo 2º da Lei nº 1.068 , de 19 de abril de 2002, será devida aos servidores do quadro permanente de pessoal civil, pertencentes aos Grupos Ocupacionais Atividades de Nível Superior - ANS 300, Gestão Governamental - GGOV 1000 , Gestão Governamental - GGOV 1000 , Apoio Técnico e Administrativo - ATA 800 e Apoio Operacional e Serviços Diversos - ASD 900, lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, ou órgão que vier a substituí-la, nos termos da tabela constante do Anexo Único desta Lei." (NR)

Art. 3º A VETADO.

Art. 3º-B VETADO.

Art. 3º-C VETADO.

Art. 4º Fica acrescido o Anexo III à Lei Complementar nº 1.117 , de 2021, conforme o Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 5º O Anexo Único da Lei nº 1.948 , de 2008, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 6º-VE TADO

Art. 6º A VETADO.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de maio de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

"ANEXO III

Escolaridade Valor

Nível Superior R$ 793,33

Nível Médio R$ 528,88

Nível Fundamental R$ 396,67

"(NR)

ANEXO II

"ANEXO ÚNICO

Grupo Ocupacional Cargo Valor

Atividades de Nível Superior - ANS 300 Administrador Economista Estatístico Geógrafo Técnicos em Assuntos Educacionais R$ 793,33

Gestão Governamental - GGOV 1000 Analista de Planejamento e Finanças Analista em Tecnologia da Informação e Comunicação Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental R$ 793,33

Gestão Governamental - GGOV 1000 Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 528,88

Apoio Técnico e Administrativo - ATA 800 Agente Administrativo Agente em Atividade Administrativa Técnico em Contabilidade Técnico em Informática Auxiliar em Atividade Administrativa Agente de Serviço de Engenharia Datilógrafo Digitador Tecnólogo R$ 528,88

Apoio Operacional e Serviços Diversos - ASD 900 Auxiliar em Serviços Gerais Artífice em Eletricidade e Comunicação Agente de Portaria Auxiliar de Portaria Motorista R$ 396,67

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1117/2021 de 22/12/2021

Lei Ordinária nº 1948/2008 de //

Lei Complementar nº 620/2011 de //

Lei Complementar nº 1000/2018 de //

Lei Ordinária nº 3537/2015 de //