Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 1.238/2024

Concede revisão anual aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 731, de 30 de setembro de 2013.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.238, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Concede revisão anual aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedida revisão anual dos vencimentos dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia da seguinte forma:

I - 6% (seis por cento) a partir de 1º de junho de 2024; e

II - 1% (um por cento) a partir de 1º de julho de 2024.

Parágrafo único. A revisão anual de que trata esta Lei incidirá sobre as tabelas vigentes, objeto da Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".

Art. 2º A Tabela VI do Anexo III da Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º Ficam revogadas as Tabelas I, II, III, IV e V do Anexo III da Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013.

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de junho de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

"ANEXO III

ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS

(Vigente a partir de 1º de junho de 2024)

TABELA VI

Grupos Ocupacionais CLASSES

I n m IV

Ensino Fundamental em Extinção Nível Fundamental Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14

Mn RS 4.133,27 4.381,27 4.644,14 4.922,80 5.218,16 5.531,25 5.863,11 6.214,88 6.587,78 6.983,04 7.402,01 7.846,13 8.316,90 8.815,90

Atividade de Apoio Nível Médio Ref. 1 2 3 4 5 ?5 - 8 9 10 11 12 13 14

lrs RS 5.554,00 5.887,22 6.240,46 6.614,89 7.011,78 7.432,49 7.878,43 8.351,14 8.852,22 9.383,35 9.946,35 10.543,14 11.175,74 11.846,27

Atividade de Apoio Técnico Especializado em Extinção Nível Médio Especializado Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14

Mn RS 6.508,56 6.899,07 7.313,02 7.751,81 8.216,92 8.709,95 9.232,54 9.786,49 10.373,67 10.996,11 11.655,88 12.355,21 13.096,53 13.882,33

Atividade de Suporte Nível Superior Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14

Vlrs RS 9.043,41 9.586,01 10.161,16 10.770,82 11.417,07 12.102,13 12.828,26 13.597,95 14.413,82 15.278,66 16.195,39 17.167,11 18.197,17 19.288,98

Atividade Médicas Odontologas, Enfermagem e Psicólogos em Extinção Nível Superior com Registro Profissional Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14

MíS RS 11.470,83 12.159,08 12.888,62 13.661,94 14.481,66 15.350,56 16.271,58 17.247,87 18.282,76 19.379,73 20.542,51 21.775,06 23.081,56 24.466,47

Atividade Legislativa Nível Superior com Registro Profissional Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14

Vlrs RS 22.739,44 23.528,54 24.345,04 25.189,87 26.064,01 26.968,50 27.904,36 28.872,71 29.874,66 30.911,38 31.984,08 33.094,00 34.242,43 35.430,72

ANEXO III TABELA VI ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS (Vigente a partir de 1º de julho de 2024)

Grupos Ocup acionai s CLASSES

I n in IV

Ensino Fundamental em Extinção Nível Fundamental Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13

Vire RS 4.174,60 4.42 5,0S 4.690,58 4.972,03 5.270,34 5.586,56 5.921,75 6.277,02 6.653,66 7.052,87 7.476,03 7.924,59 8.400,07

Atividade de Apoio Nível Médio Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13

Vlrs RS 5 609,54 5.946,09 6.302,87 6.681,04 7.081,90 7.506,81 7.957,21 8.434,65 8.940,74 9.477.19 10.045,81 10.648,57 11.287,50

Atividade de Apoio Técnico Especializado em Extinção Nível Médio Especializado Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13

Vlrs RS 6.573,64 6.968,06 " 386,16 7.829,33 8.299,09 8.797,05 RS 9 324,86 9.884,36 10.477,41 11.106,07 11.772,44 12.478,76 13.227,50

Atividade de Suporte Nível Superior Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13

Vlrs RS 9.133,85 9.681,87 10.262,77 10.878,53 11.531,24 12.223,15 12.956,54 13.733,92 14.557,95 15 431,45 16.357,34 1" 338,"8 18.379,14

Atividade Médicas Odontólogas, Enfermagem e Psicólogos em Extinção Nível Superior com Registro Profissional Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13

Vlrs RS 11.585,54 12.280,6" 13.017,51 13.798,56 14.626,4" 15.504,07 16.434,30 17.420,35 18.465,59 19.573,52 20.747,94 21.992,81 23.312,38

Atividade Legislativa Nível Superior com Registro Profissional Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13

Vlrs RS 22.966,83 23.763,83 24.588,49 25 441,"" 26 324,65 2" 238 18 28.183,41 29.161,44 30.1`3,40 31.220,49 32.303,92 33.424,93 54.584,86

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

ANEXO III

TABELA VI

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 731/2013 de //